Com a alteração do piso para prova da corrida, candidata consegue novo teste de aptidão

Com a alteração do piso para prova da corrida, candidata consegue novo teste de aptidão

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do ato de eliminação de uma candidata no concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal.

Pela decisão, ficou assegurada a reaplicação do teste de aptidão física e, consequentemente, a participação nas demais fases do concurso, caso seja aprovada no teste, visto que houve modificação do piso para a realização de um exame de corrida chamado “shuttle run” em relação ao que havia sido feito por outros candidatos.

Em seu recurso ao TRF1, o Cebraspe pediu que a candidata fosse considerada inapta na prova de avaliação física; a União sustentou que foram obedecidos todos os critérios objetivos estabelecidos em edital para a seleção dos cargos oferecidos, inclusive com a possibilidade de interposição de recurso administrativo, e que a candidata não se preparou adequadamente para o concurso do nível exigido para um cargo de Policial Rodoviário Federal.

Segundo a União, a candidata não poderia, agora, questionar os métodos, requisitos e avaliações utilizados pela banca examinadora, além de o concurso ter sido caracterizado pela legalidade e pela transparência.

Afronta à isonomia – Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que houve afronta ao princípio da isonomia, já que o teste físico da apelante (e do grupo de candidatos da sua bateria) foi realizado em superfície distinta daquela utilizada por outros candidatos.

O desembargador federal também ressaltou: “é relevante mencionar a circunstância de a apelada já ter realizado novo teste de aptidão física no qual foi aprovada. Tal informação demonstra que a recorrida se encontra, ao menos do ponto de vista físico, apta ao desempenho das funções inerentes ao cargo de policial rodoviário federal”.

Por fim, o relator votou no sentido de determinar que o Cebraspe convoque imediatamente a candidata para participação nas demais etapas do concurso público, no curso de formação profissional, já que foi aprovada no novo teste de aptidão realizado.

O Colegiado acompanhou o voto do relator, por unanimidade.

Processo: 1001942-58.2019.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Jeremias Costa da...

Justiça do Amazonas suspende shows na XIX Festa do Cacau em Urucurituba

Em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas determinou a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado...

Comerciante terá que indenizar adolescente atingido por portão de loja

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Montes Claros,...

Justiça do Amazonas suspende shows na XIX Festa do Cacau em Urucurituba

Em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça...

STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a greve de...