Plano de saúde deve comprovar pertinência de reajuste

Plano de saúde deve comprovar pertinência de reajuste

O plano de saúde que não comprovar documentalmente a pertinência de reajuste pode ter nulidade decretada pela Justiça.

Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital que declarou nulos os reajustes de plano de saúde de casal no ano de 2022 e por alteração de faixa etária.

De acordo com a sentença, a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (15,5% e 42,2%, respectivamente) e devolver o montante pago a mais. Os autores são beneficiários de plano de saúde coletivo e, em 2022, houve majoração de 22% na mensalidade, bem como reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%.

Para o desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não ocorreu.

“A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, apontou.

Ainda de acordo com o magistrado, o laudo pericial realizado nos autos constatou que os índices adotados pela operadora “não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual”.

Da decisão unânime, também fizeram parte os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto.

Processo: 1118202-41.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É mesária ou mesário? Saiba mais sobre as atribuições dessa função nas Eleições 2024

A atuação das mesárias e dos mesários é fundamental para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de...

Prazo para formação de coligações partidárias vai até o dia 5 de agosto

Desde sábado (20), os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que irão...

Venezuela vai às urnas com favoristimo da oposição. Mas nada indica que resultado será respeitado

Neste domingo, 28, a Venezuela realiza eleições cruciais, com a oposição pela primeira vez como favorita para vencer. Edmundo...

Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago...