Plenário do STF inicia julgamento sobre validade da Lei dos Caminhoneiros

Plenário do STF inicia julgamento sobre validade da Lei dos Caminhoneiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, ontem (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.

A Corte designará data para a continuidade do julgamento, que foi suspenso hoje após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e a manifestação das partes interessadas no processo.

Entre os argumentos apresentados na ADI, a CNTT sustenta que a necessidade de exame toxicológico não só para a habilitação, mas também para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como na admissão, na demissão e, periodicamente, durante o vínculo empregatício violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a isonomia da legislação.

Ao questionar o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas, a confederação argumenta que, ao fracionar e reduzir o período de descanso, a norma potencializa os riscos de acidentes de trabalho. Também alega que a lei, ao separar o tempo de espera da jornada de trabalho, transfere ao trabalhador os riscos da atividade econômica.

Retrocesso de direitos sociais

Em sua manifestação na sessão de hoje, o advogado da CNTT, Luiz Felipe Buaiz Andrade, salientou que a norma questionada estabeleceu um viés meramente econômico e usurpou direitos sociais debatidos com os trabalhadores e adotados na legislação anterior (Lei 12.619/2012). Segundo ele, há princípios constitucionais que protegem os motoristas profissionais, “categoria tão sacrificada em prol da sociedade e que não parou de trabalhar durante a pandemia da covid-19”.

Acidentes de trânsito

Em nome da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), Alexandre Simões Lindoso destacou que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é um dos países recordistas de mortes em acidentes de trânsito. Para ele, não é factível permitir que sindicatos de trabalhadores e patronais flexibilizem, por meio de acordos coletivos, as normas de segurança e medicina do trabalho, pois os resultados transcendem as relações de trabalho e atingem pessoas que não fazem parte delas e que são vítimas de acidentes de trânsito.

Medida preventiva de segurança

Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Bruna Santos Costa defendeu a constitucionalidade da realização de exame toxicológico, com janela de detecção mínima de 90 dias para substâncias psicoativas, no momento da admissão e do desligamento ou, pelo menos, uma vez a cada dois anos e seis meses. Segundo ela, os acidentes de trânsito são a principal fonte de gastos do sistema de saúde, e, em momentos de crise, como o atual, é ainda mais premente a importância de se adotar medidas preventivas para a segurança no trânsito. A seu ver, a exigência não é desproporcional ou arbitrária, mas um mecanismo de utilidade pública, pois implica riscos à sociedade.

Equilíbrio de interesses

De acordo com Sérgio Victor, da Confederação Nacional do Transporte, o tema é sensível porque envolve segurança das estradas e exige regulamentação peculiar e diferenciada. Para ele, é necessário haver adequação de tecnologias e mediação de interesses, como ocorre na questão do descanso dos motoristas. O advogado defendeu a constitucionalidade da norma, ao considerar que ela contempla as necessidades do setor.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Decisão da Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente inverídicas que possam atingir a...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão da Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente...

TST fará audiências de conciliação em processos envolvendo pessoas com deficiência

 O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST) realizará, de 16 a 20 de setembro, uma...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento...

MEC publica edital do primeiro Enade das Licenciaturas

O Ministério da Educação (MEC) oficializou procedimentos, regras e cronograma do primeiro Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)....