TJ-PB mantém condenação de homem pelo crime de injúria qualificada

TJ-PB mantém condenação de homem pelo crime de injúria qualificada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que teria proferido expressões injuriosas relacionadas à orientação sexual da vítima, por meio de aplicativos de mensagem. O caso, oriundo da 2ª Vara Criminal da Capital, foi julgado na Apelação Criminal nº 0811128-66.2021.8.15.2002, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A pena aplicada foi de 1 ano de reclusão e 10 dias/multa, sendo substituída por duas restritivas de direitos, em modalidades a serem definidas pelo juízo das execuções penais.

A defesa apelou da condenação, aduzindo, em síntese, que “a divulgação considerada injuriosa, ocorreu de forma acidental e não intencional”. Sustenta, por isso, que a conduta é atípica, não estando presente o animus injuriandi.

Conforme o relator do processo, a materialidade e a autoria são incontestes, a teor do acervo probatório constante do caderno processual, do qual se destaca a prova testemunhal colhida e a própria confissão espontânea do acusado. “O inconformismo, por isso, não se volta contra a comprovação da prática delituosa em si. Na verdade, a insatisfação da defesa diz respeito apenas à apontada ausência de dolo na conduta do acusado”, observou.

Ainda segundo o relator,  não há como afastar a condenação sob o argumento de que não está presente o animus injuriandi. “A utilização de expressões pejorativas baseadas na orientação sexual da vítima denotam o animus injuriandi necessário para a configuração do delito de injúria qualificada, sendo, por isso, inadmissível o acolhimento das teses da absolvição por ausência de dolo ou da desclassificação para a forma simples do delito”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TJAM mantém condenação por roubo majorado, apesar de falhas no reconhecimento pessoal

A Primeira Câmara Criminal do TJAM negou o recurso de um réu condenado por roubo majorado, reforçando a validade de provas testemunhais, mesmo diante...

Comprovação de tráfico de drogas e agressão a policiais mantém sentença sem absolvição

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de um réu pelos crimes de tráfico de entorpecentes e desacato. A decisão, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

O Judiciário, o mercado de palestras e as possíveis implicações que a prática não abona

A Constituição Federal do Brasil é clara ao estabelecer que os magistrados devem se abster de exercer qualquer outra...

Barroso: Inquérito das fake news, comandado por Moraes acena para fim próximo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a conclusão do inquérito das fake...

Lei que restringe o conceito de união estável entre o homem, a mulher e a prole é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 1º,...

Dnit não causa danos morais por camada de piche lançada contra veículo em rodovia

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos...