Homem é condenado a 24 anos de reclusão por tirar a vida da namorada

Homem é condenado a 24 anos de reclusão por tirar a vida da namorada

Em São Bento do Sul, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tirar a vida da companheira em março de 2022 foi condenado por homicídio triplamente qualificado – feminicídio, motivo fútil e emprego de asfixia. O réu recebeu a pena de 24 anos de reclusão em regime fechado.

Na decisão, foi mantida a prisão preventiva do acusado. Cabe recurso da sentença, mas o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.

Conforme relata a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, no dia 3 de março de 2022, o réu matou a mulher com quem namorava e morava junto há menos de um mês.

Quando ela resolveu acabar o relacionamento e deixá-lo, o réu pediu ajuda da filha de 15 anos para matar a companheira. Com a recusa da filha, ele iniciou uma briga na residência e asfixiou a vítima até a morte. Além disso, utilizou um garfo de churrasco para desferir diversos golpes no abdômen dela.

Segundo consta nos autos, o crime foi informado para a Polícia Militar por meio de uma denúncia anônima. Uma guarnição da PM foi até o local e encontrou a filha do réu na residência, onde o corpo também foi encontrado. Nesse momento, a adolescente contou que seu pai havia matado a namorada. Pouco tempo depois, o réu chegou e foi preso.

O Promotor de Justiça Thiago Ferla, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, sustentou diante do Conselho de Sentença que o crime foi praticado em uma situação de violência doméstica e familiar, ou seja, feminicídio.

“Além disso, depois de matar, deixou o corpo da vítima em um dos quartos da casa onde residiam enquanto buscava auxílio de um sobrinho e de um irmão para cimentar o corpo em uma residência que o réu possui em outro bairro da cidade”, destacou o Promotor de Justiça.

O crime, de acordo com a instrução processual, foi cometido com asfixia e por motivo fútil, pois o acusado não se conformava com a decisão da namorada de deixar a residência onde moravam.

Com informações do MPSC

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