Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Detalhes de serviços promocionais na fatura do telefone sem cobranças não é ilícito indenizável

Por entender que o autor não produziu o mínimo de provas que lhe permitissem êxito no pedido contra a Telefônica, por falhas na prestação de serviços, o Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, do TJAM-Parintins, editou que o lançamento de valores na fatura do telefone com descrição que corresponda somente a detalhamento de produtos promocionais componentes do mesmo serviço e que não  refletem majoração do preço final do serviço contratado pelo plano, se impõe a conclusão de que inexiste falhas na prestação dos serviços da concessionária. 

No pedido reparação por danos materiais e morais o autor narrou que a Telefônica Brasil   havia aumentado o valor de seu plano de telefonia, fazendo a inclusão de serviços não contratados, intitulados “VIVO CONTROLE SERVIÇO DIGITAL VI”. Para dar prova do alegado juntou as faturas emitidas pela própria companhia Telefônica, que contestou a ação. 

Na análise do pedido e com o cotejo da documentação ofertada por autor e réu, foi possível ao magistrado julgar antecipadamente o mérito da causa, com a dispensa de outras provas, por se constatar a inexistência de falha na prestação dos serviços, ante a não comprovação da existência do ato ilícito praticado e, por conseguinte, ofensa aos direitos da personalidade do autor, com a improcedência do pedido entabulado na ação. 

“Ao analisar as faturas acostadas aos autos, verifica-se que as cobranças objeto de questionamento são meros desdobramentos do  plano contratado  pela consumidor. As faturas  evidenciam que não há cobrança apartada dos serviços questionados, mas, tão somente, do valor total do plano, o que comprova que eles compõe o plano contratado”, ponderou o Juiz. 

“Configurada faturas detalhadas que demonstram o desmembramento de pacote de serviços sem acréscimo ao plano o ato não se confunde com a venda casada”. Ademais, o consumidor, embora tenha a seu favor a inversão do ônus da prova, deve produzir um mínimo de dados consistentes a seu favor, o que não foi cumprido no caso examinado, enfatizou o magistrado. Sentença foi publicada aos 04/12/2023 e está sujeita a recurso. 

Processo: 0608016-18.2023.8.04.6300

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...