Sendo a mais o pagamento por erro e pensionista recebe de boa fé, não cabe devolução

Sendo a mais o pagamento por erro e pensionista recebe de boa fé, não cabe devolução

Não é razoável supor que uma pensionista tenha conhecimento exato do valor dos proventos a serem recebidos e que, por isso, seja obrigado a identificar o pagamento em excesso e avisar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para negar provimento a recurso do INSS contra decisão que desobrigou uma pensionista de ressarcir o erário por valor pago a mais em seu benefício.

No caso concreto, a diferença a mais paga pelo INSS foi de cerca de 10%. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, explicou que o valor indevido só foi pago por erro do INSS e que a pensionista não poderia ser obrigada a identificar o pagamento a mais.

“Também não consta, do caderno probatório, qualquer elemento que ateste sua má-fé – o que representava ônus dos Apelantes – pelo que, em tais condições, desmerece reforma a sentença recorrida no ponto em que determinou a abstenção de descontos por parte dos Recorrentes, com a restituição dos valores cobrados da Recorrida”, resumiu.

O INSS chegou a apresentar embargos contra o acórdão que foi negado pela mesma 1ª Câmara Cível do TJ-MG. O pensionista foi representado pelos advogados Mário Sebastião Souto Júnior e Bruno Amaral Faria.

Processo 1.0000.21.174382-8/003

Fonte Conjur

Leia mais

Vivo deve pagar R$ 6 mil a cliente por falta de contrato específico de serviços digitais

A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, do 15º Juizado Cível, condenou a Telefônica Brasil/Vivo por práticas comerciais abusivas. A ação foi...

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF, MPT e DPU recomendam que Estado do Amazonas assegure a manutenção do atendimento a imigrantes

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram...

MPDFT obtém sentença que suspende concurso por violação das leis de cotas raciais

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e...

Acusado de agredir cunhada é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o acusado Valmir de Souza Pereira a 10 anos e seis meses...

Mantida condenação de réu denunciado por cárcere privado e violência doméstica

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o recurso apresentado por réu condenado pelas...