O juiz Cássio André Borges dos Santos, da 2ª Turma Recursal do Amazonas manteve a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que narrou perrengue durante show no Copacabana Choperia, localizado na Avenida do Turismo, em Manaus.
Na ação, a autora narrou que adquiriu ingressos para o show do Barões da Pisadinha, em 2021, para comemorar o aniversário de sua sogra. Narrou que buscava um espaço confortável para assistir o show, pois tinha medo de contrair a covid-19, por isso comprou o ingresso na área vip. Ocorre que, ao chegar no evento, se deparou com o espaço lotado e sem qualquer distanciamento
Em primeiro grau, o juiz Francisco Soares negou os pedidos autorais, ponderando que “infiro que até pode ter ocorrido alguma desorganização no desenrolar do evento. No entanto, tratando-se de um grande evento, com milhares de pessoas, contratempos e transtornos são inevitáveis e até esperados.
O magistrado registrou que, embora a situação narrada evidenciasse aborrecimento, não caberia danos morais, até porque, para o juiz, é contraditório o fato da pessoa alegar que adquiriu o ingresso na área vip por medo de contrair o corona vírus, mas tenha ido a um evento que é de grandes proporções.
Ao julgar o recurso contra a sentença, o relator, Juiz Cássio Borges, concluiu que não houve comprovação de fato constitutivo de direito, nem sequer restou provado a falha de serviço do estabelecimento.
“Ademais, destaco a incongruência da recorrente, haja vista que não é crível alguém que tenha medo de contrair a doença, comparecer a evento com centenas de pessoas”, firmou o relator em voto seguido à unanimidade pelos demais magistrados da Turma Recursal.
Processo: 0632348-65.2022.8.04.0001
Leia a Ementa:
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SHOW MUSICAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.