Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Com informações do STF

Leia mais

DPE-AM realiza segundo mutirão do IPTU para atender contribuintes de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu início, nesta quarta-feira (7) em Manaus, ao segundo “Mutirão do IPTU”. O atendimento segue até...

TJAM reforça atendimento a vítimas de violência doméstica com novos celulares

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Amazonas (Cevid/TJAM) realizou o repasse de 12 aparelhos celulares...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza segundo mutirão do IPTU para atender contribuintes de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu início, nesta quarta-feira (7) em Manaus, ao segundo “Mutirão do...

TJAM reforça atendimento a vítimas de violência doméstica com novos celulares

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Amazonas (Cevid/TJAM) realizou o...

Ministério Público não pode requisitar dados fiscais diretamente à Receita para uso de investigação

Decisão da 2ª Turma do STF, com voto definidor do Ministro Edson Fachin, enfatizou que o poder requisitório do...

Presidente do STF pede desculpas à Maria da Penha por omissão em caso originou a lei

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, fez um...