Direito de Resposta: Centro de Educação profissional recorre contra a reforma de decisão judicial

Direito de Resposta: Centro de Educação profissional recorre contra a reforma de decisão judicial

Em razão da notícia veiculada por este portal, Amazonas Direito, através do link Centro de Ensino em Manaus deve indenizar aluna em R$8 mil por impedir colação de grau, a assessoria de comunicação do Centro de Ensino Profissional Literatus, requereu seu direito de resposta, exposto a seguir:

O advogado do Centro de Educação Profissional, Rodrigo Melo, entrou, no dia 21 de novembro, com um pedido de embargos de declaração com efeitos infringentes contra a decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth, relatora de processo de indenização promovida por uma aluna da instituição.

O advogado argumenta que a desembargadora cometeu um equívoco ao reformar a sentença baseada no fato de que a instituição permitiu a matrícula da aluna sem a apresentação de diploma de conclusão do ensino médio.

Ocorre que a matrícula para o ensino técnico é permitida para pessoas que concluíram o ensino fundamental e estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio, conforme orienta portaria do Ministério da Educação. Há, inclusive, vasta jurisprudência apresentada sobre o assunto, obrigando instituições a aceitarem a matrícula de quem ainda esteja cursando o nível médio. No entanto, a mesma portaria orienta que o diploma do curso técnico só deve ser emitido após apresentação do diploma de conclusão do nível médio, mesmo que o aluno tenha cumprido toda a grade curricular exigida.

“Houve uma premissa fática equivocada”, argumenta o advogado ao sustentar que “não houve qualquer falha na prestação do serviço, quando a Instituição aceitou a Matrícula do Aluno, sem apreciação do Diploma de Ensino Médio, pois a legislação do Ensino Técnico, preleciona que para a emissão do seu Diploma, a conclusão do Ensino Médio deve ocorrer até a finalização da carga horária do técnico”.

Entenda o caso – Uma aluna entrou com ação judicial contra o centro, alegando que foi impedida de receber o diploma de conclusão do curso técnico por ela realizado, por alegado atraso de mensalidades.

A instituição apresentou à Justiça fatos que comprovam que a aluna deixou de ser diplomada por não ter apresentado o Diploma do ensino médio, obrigatório para a obtenção do diploma de ensino superior técnico.

A decisão na primeira instância foi favorável à instituição de ensino, mas a desembargadora reformou a decisão, dando como justificativa o fato de o Centro de Ensino ter permitido a matrícula da aluna e que ela cumprisse todos os créditos requeridos pelo curso.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Centro de Educação Profissional Literatus

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