Condenado por espalhar faixas em condomínio atribuindo ao vizinho a condição de estelionatário

Condenado por espalhar faixas em condomínio atribuindo ao vizinho a condição de estelionatário

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de indenização ao vizinho, por espalhar faixas em condomínio, com informações que atribuem a ele a condição de estelionatário. A decisão fixou a pena de R$ 5 mil, por danos morais.

O autor conta que, no dia 21 de setembro de 2022, o réu fixou placas e faixas no condomínio, noticiando que reivindica a posse de seu imóvel na Justiça e que a aquisição do bem constituiria a prática do crime de estelionato. Consta no processo que o réu se intitula como legítimo proprietário do imóvel, apesar de já existir decisão judicial em seu desfavor. Nesse contexto, ele atribuiu indevidamente ao vizinho a característica de estelionatário.

Ao julgar o caso, a Justiça explica que as informações contidas em processos judiciais, em regra, são públicas, podendo ser livremente utilizadas, mas que, no caso, o réu extrapolou o seu caráter informativo e passou a atingir a honra e a boa fama do vizinho. Destaca que, apesar de não ter sido feita nenhuma referência ao nome do autor nas placas, é inequívoco que, ao alertar que a alienação ou aquisição de lote onde o autor reside constitui crime de estelionato, o réu atribui seu vizinho a condição de estelionatário.

Por fim, o órgão julgador ressalta que a tese da defesa de que as faixas, placas e pinturas do muro tinha apenas o intuito narrativo e informativo só poderia ser admitida, se constasse apenas a informação da existência de processo judicial, em que se discute a posse do bem. No entanto, ao vincular a imagem do atual proprietário a de um estelionatário, isso viola o seu direito de personalidade. Assim, “além do direito à retirada das faixas, das placas e da pintura do muro, o autor faz jus à reparação por danos morais, na medida em que o réu extrapolou os limites de divulgação e de informação”.

Processos: 0707584-45.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...