Tribunal do Amazonas constata abuso de direito de ação e exclui dano moral requerido

Tribunal do Amazonas constata abuso de direito de ação e exclui dano moral requerido

O Município de Coari, no Estado do Amazonas apelou de decisão da 2ª. Vara do Juízo daquela Comarca, recorrendo de processo de cobrança e danos morais que já teria sido objeto da mesma causa de pedir em outros processos judiciais contra o Município movidas pela mesma pessoa, com desencadeamento de mais de uma ação levadas a efeito face a mesma relação jurídica. O Sistema Projudi (Processos Judiciais Eletrônicos) do Tribunal do Amazonas permitiu constatar que a autora/apelada Ocinete Araújo da Silva ajuizou, em pouquíssimo espaço de tempo, 03 (três) ações pedindo em cada uma delas, individualmente, pendências salariais que resultaram não cumpridas pelos cofres públicos do município recorrente entre os anos de 2009/2016, além de pedido de indenização por danos morais sobre a mesma causa de pedir nas demandas repetitivas. Para o relator dos autos do processo 0000700-07.2018, João de Jesus Abdala Simões houve violação a boa fé processual, findando por excluir os danos morais requeridos. 

Quem participa do processo deve se comportar com boa fé, impondo que se paute com o exercício de atos que oportunizem a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável, com o fim de obter uma decisão de mérito justa e efetiva. 

“Em consulta ao sistema Projudi, constata-se que a apelada ajuizou, em curto espaço de tempo, 03 (três) outras ações pleiteando, separadamente, pendências salariais inadimplidas entre os anos de 2009/2016 e indenização de dano moral em cada uma das demandas”.

Desta forma, o acórdão do Tribunal de Justiça entendeu que estaria a ensejar ameaça ou lesão aos cofres públicos, porque a autora “uma vez ciente de todas as verbas salariais inadimplidas pelo Poder Público Municipal, optou por ajuizar, em interstício mínimo, diversas demandas de cobrança com o intuito de enriquecer indevidamente com as múltiplas condenações por danos morais, levando o juízo de origem a proferir várias sentenças condenatórias”.

Leia o acórdão

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