É devido benefício assistencial a pessoa com doença psicomotora, fixa Justiça

É devido benefício assistencial a pessoa com doença psicomotora, fixa Justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para uma adolescente de 17 anos de idade, residente no município de Santo Cristo (RS), que possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e é incapacitada para realizar atividades laborais. A decisão foi proferida por unanimidade 

A ação foi ajuizada em junho de 2020 pela adolescente, representada pelo pai. Foi alegado que a menina possui deficiência mental, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor. Os autores sustentaram que a deficiência torna a menina incapacitada para a vida independente e para o trabalho e apresentaram atestado de médico especialista.

Na via administrativa, o INSS havia negado a concessão do benefício, argumentando que não foram preenchidos os requisitos necessários.

Em primeira instância, a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo julgou a ação improcedente. O juiz responsável pelo caso entendeu que “os elementos probatórios presentes nos autos revelam que a família dispõe dos meios para prover o sustento da demandante”.

A família recorreu ao TRF4. No recurso, os autores defenderam que foi comprovada a condição de pessoa com deficiência e a miserabilidade econômica, pois “a renda familiar atualmente provém do rendimento percebido pelo genitor da menor, proveniente de ‘bicos’ que ele realiza, como diarista, e de auxílio do Programa Bolsa Família”.

A 11ª Turma deu provimento ao recurso. O INSS terá que pagar o BPC desde a data do requerimento administrativo, feito em agosto de 2016. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros e de correção monetária.

O relator, juiz convocado no tribunal Marcos Roberto dos Santos, destacou que “a percepção do benefício instituído pelo Programa Bolsa Família, não só não impede o recebimento do BPC, como constitui forte indicativo de que a unidade familiar encontra-se em situação de risco social”.

Em seu voto, o magistrado concluiu que no processo ficou “comprovada a vulnerabilidade do núcleo familiar, sendo caso de renda familiar per capita de até meio salário mínimo, assim, possível a concessão do benefício assistencial”.

Fonte TRF

Leia mais

Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público de Advogados Dativos interessados em...

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula diz que eleição na Venezuela foi normal e critica imprensa por tratar o caso como uma guerra

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta terça-feira (30) que não vê "nada de anormal" na...

Desenrola Fies chega a 343,1 mil acordos em todo o país

O programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Desenrola Fies, obteve a marca de...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...

Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público...