TJDFT diz que ofendido por colegas de trabalho em grupo de mensagens deve ser indenizado

TJDFT diz que ofendido por colegas de trabalho em grupo de mensagens deve ser indenizado

Homem que escreveu palavras de cunho crítico a colega em grupo de mensagens deverá indenizá-la por danos morais. Segundo juiz substituto do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, houve propósito intencional de difamar e ofender a dignidade da mulher.

A presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV) moveu ação indenizatória, alegando que o réu, colega de trabalho, passou a lhe atribuir fatos ofensivos à sua reputação e dignidade, sem razão. Narrou que as ofensas foram enviadas a um grande número de pessoas, em especial aos associados da ANPPREV, em grupo de aplicativo de mensagens. Alegou ter sido chamada de “tirana” e “corrupta”, e que a simples leitura do texto revela seu caráter manifestamente ofensivo e destinado a macular sua honra e imagem.

Em sua defesa, o réu afirmou que houve inversão dos fatos, e negou as supostas ofensas. Informou que as críticas ocorreram em um grupo de mensagens privativo e interno de Diretores da ANPREV, e negou colocações de cunho pessoal, mas apenas político. Acrescentou que as próprias imagens e cópias juntadas pela autora comprovam que as mensagens emitidas tiveram cunho restrito e jamais lhe provocaram qualquer prejuízo de ordem financeira ou moral.

O magistrado julgou a controvérsia sob o prisma do sistema do Código Civil e comprovou que o réu enviou as mensagens no referido grupo com o “claro e reprovável propósito de difamar e ofender a dignidade da autora”. Afirmou que as divergências de pensamento ideológico entre as partes não podem ser usadas para dirigir ofensas pessoais à autora, sobretudo sem a apresentação de qualquer prova de que ela possa ter praticado alguma conduta inadequada ou imoral na administração da entidade. Ressaltou que “eventuais insatisfações e denúncias devidamente fundamentadas contra a administração da autora na ANPREV devem ser tratadas nas esferas administrativas e judiciais competentes, não sendo permitido ao réu simplesmente atribuir a ela, publicamente e sem qualquer prova, a prática de qualquer ato ilícito”.

Uma vez que os fatos narrados tiveram o condão de violar a honra da autora em seu ambiente profissional, não se tratando de simples aborrecimento cotidiano, o juiz julgou procedente o pedido da autora e condenou o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais.

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0741316-34.2020.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF suspende Julgamento sobre liberdade religiosa e direito à saúde em RE com origem no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF),com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre a repercussão geral conferida a um recurso extraordinário que...

STF certifica sobre trânsito em julgado de decisão que pacifica promoções de juízes no TJAM

 Com data de 09.08.2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei complementar da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contrato de natureza comercial impede reconhecimento de responsabilidade subsidiária

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro em...

Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de...

Trabalhador que teve nome negativado por inadimplência de empresa deve receber indenização

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por danos morais a trabalhador inscrito em...

Novo sistema usado no plantão judiciário do STJ passa a valer para todos os habeas corpus

O novo sistema de peticionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotado inicialmente para os dias de plantão judiciário...