Operação da PF contra tráfico internacional bloqueia R$ 126 milhões

Operação da PF contra tráfico internacional bloqueia R$ 126 milhões

A Polícia Federal realiza nesta quinta-feira (16), no Rio de Janeiro, a segunda fase da operação Tamoios II, que visa uma quadrilha que atua na lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas. A ação repressiva inclui o bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens móveis e imóveis no valor de até R$ 126 milhões. 

Cinquenta agentes cumprem oito mandados de busca e apreensão e sete mandados com medidas cautelares diversas da prisão. As buscas são feitas em endereços no Rio e em Nova Iguaçu, na região metropolitana. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal.

De frente para a praia 

Entre os bens sequestrados figuram dois apartamentos de luxo, que ficam de frente para a praia, na Barra da Tijuca, uma das áreas mais nobres do Rio. Um deles pertence a um homem apontado como líder da quadrilha. Na garagem do imóvel, foi apreendido um carro de luxo blindado.

Uma casa em Angra dos Reis, área turística na Costa Verde no estado do Rio, carros de luxo e motos aquáticas também fazem parte da lista de bens sequestrados pela operação.

A Operação Tamoios II é um desdobramento de uma investigação iniciada em agosto de 2021, que identificou traficantes internacionais que transportavam cocaína, por rodovia, do Rio de Janeiro até Vitória, no Espírito Santo. Depois, as drogas eram acopladas – por meio de pequenas embarcações pesqueiras e com apoio de mergulhadores profissionais – em cascos de navios com destino à Europa. Os nomes dos envolvidos não foram revelados.

A ação desta quinta-feira é conduzida pela Delegacia de Repressão a Drogas (DRE). A Polícia Federal informou que o grupo alvo utilizava “sofisticados meios para ocultar e dissimular a origem de bens adquiridos mediante recursos advindos de suas atividades criminosas, em especial o tráfico transnacional”.

Os investigadores se valeram de quebra de sigilos bancários e fiscais que ajudaram a confirmar a aquisição de diversos bens em nome de terceiros, “com o fim de perpetuar a existência da organização criminosa por intermédio da ocultação e/ou dissimulação dos bens, já que os investigados não tinham capacidade financeira e documentação fiscal que esclareçam a origem dos valores empregados na compra dos bens”, explicaram.

Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flavio Dino, comentou a ação da Polícia Federal. “Caminho certo contra o crime organizado”, escreveu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e...