TJ-SP mantém multa a empresa por vazamento de óleo

TJ-SP mantém multa a empresa por vazamento de óleo

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do Serviço de Anexo Fiscal de São Caetano do Sul, proferida pelo juiz Sérgio Noboru Sakagawa, que negou o embargo de execução fiscal ajuizado por estatal do setor petrolífero contra multa de R$ 285 mil imposta pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em razão de vazamento de óleo.

Segundo os autos, o incidente aconteceu após tentativa de furto de combustível marítimo de dutos pertencentes à empresa, causando vazamento no solo e na água. Identificado o ponto de vazão, a operação do duto foi paralisada e realizados trabalhos de contingência e medidas mitigatórias.
Para o desembargador Nogueira Diefenthäler, apesar do vazamento ter ocorrido por conta de tentativa de furto de combustível, a responsabilidade da empresa não se limita apenas às suas ações, mas também às omissões.
“No caso dos autos, verifica-se pelas fotos juntadas que a infração não se verificou em localização isolada, mas ao contrário: densamente povoada e com várias residências e atividades comerciais em seu entorno. Neste contexto, é dever da embargante providenciar aparato que impeça o acesso aos seus dutos, como iluminação, câmeras, rondas de segurança, alarmes; nada disso consta nas fotos, foi registrado no auto de infração ou alegado pela apelante”, destacou.
O magistrado ainda apontou que, uma vez que a apelante está envolvida com atividade de risco, com alto potencial poluente, “tem especial dever de cuidado com suas instalações, a fim de obstar estas intercorrências que são plenamente previsíveis”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Isabel Cogan. A votação foi unânime.
Apelação nº 1005636-15.2022.8.26.0565
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e...