Presença de enfermeiro em unidades móveis de transferência de pacientes não é obrigatória

Presença de enfermeiro em unidades móveis de transferência de pacientes não é obrigatória

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido para que a União e o município de Formosa do Rio Preto/BA sejam obrigados a contar com enfermeiros na unidade móvel terrestre para transferência de paciente com risco.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia (Coren/BA), autor da ação civil pública, recorreu ao TRF1 alegando que não compete aos profissionais de enfermagem compor ambulância sem a devida supervisão de um enfermeiro. Acrescentou a instituição que o direito à saúde é de interesse coletivo, passível de ser defendido pelo poder de polícia do Conselho Profissional.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado, destacou que o enfermeiro exerce, dentre suas atividades, tarefa de cuidados de maiores complexidades, bem como a chefia, de modo geral, de serviço e unidade de enfermagem.

No entanto, prosseguiu a magistrada, a obrigatoriedade da supervisão e orientação de enfermeiro somente abrange as atividades desenvolvidas em instituições de saúde públicas e privadas, programas de saúde e unidades de suporte avançado de vida terrestre, não havendo obrigatoriedade na legislação para Unidades de Tratamento Intensivo Móveis. “A Resolução COFEN 375/2011 (que dispõe sobre a presença de enfermeiro no atendimento pré e inter-hospitalar em situações de risco conhecido e desconhecido) foi declarada nula em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal”, completou.

Concluindo, assim ressaltou a desembargadora, “não comporta provimento a apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, com pretensão recursal de fazer obrigatória a presença de enfermeiro para transferência de paciente com risco conhecido e desconhecido em unidade móvel terrestre”.¿

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou provimento¿à apelação.

Processo: 0005178-56.2014.4.01.3303

Fonte TRF

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...

Empresa é condenada a indenização por danos morais coletivos por descumprimento a normas de saúde

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de nutrição e saúde animal...

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer...

Caso Samarco: nova reunião para repactuar reparação acaba sem acordo

Em nova audiência para negociação do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora...