Horas extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12×36

Horas extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12×36

O artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados. A interpretação é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.

De acordo com os autos, o profissional frequentemente realizava horas extras, que, mesmo quando remuneradas, não continham reflexos. Em defesa, a empresa alegou que tecnicamente não há, na escala 12×36, o descanso semanal remunerado, interpretação que a desembargadora-relatora Bianca Bastos julgou equivocada.

Segundo a magistrada, sempre há descanso, independentemente da escala cumprida. “A escala 12×36 estabelece repouso elastecido, diante da quantidade de horas trabalhadas no dia, nada dispondo sobre a limitação de reflexos de horas extras nos dias repousados”. Dessa forma, aplica-se a Lei 605/1949, que determina o cômputo das horas extraordinárias habitualmente prestadas na remuneração do repouso.

A julgadora observou ainda que a sentença do juízo de origem autorizou a compensação, nos cálculos, de valores já pagos sob esse mesmo título, não cabendo alegações sobre enriquecimento sem causa do trabalhador.

(Processo nº 1000118-96.2023.5.02.0025)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jovens Médicos têm maior número no Brasil nos últimos anos

Nos últimos três anos, houve um aumento de 26% no número de médicos jovens no Brasil, passando de aproximadamente...

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...