Advogado e filha são condenados por apropriação indébita de auxílio-doença de cliente

Advogado e filha são condenados por apropriação indébita de auxílio-doença de cliente

Em Jaraguá do Sul, um advogado e sua filha foram condenados por apropriação indébita. Ele porque tomou para si o valor do ganho de causa de um cliente. Ela porque figurou como “laranja” na trama. A ação foi julgada na 1ª Vara Criminal da comarca local.

Consta na inicial que o réu, em junho de 2018, apropriou-se de R$ 41.748,74 da vítima, valor resultante de sua atuação exitosa como advogado em ação de concessão de auxílio-doença. Para ter acesso ao montante, o profissional fez o cliente lhe entregar uma procuração. De posse do documento, recebeu e depositou o valor em conta bancária empresarial na qual sua filha, também arrolada no processo, aparece como sócio-administradora e proprietária “de direito”.

Ouvida em juízo, a vítima relembrou que em consulta virtual da ação já havia observado a liberação do valor, porém o advogado respondeu, ao ser questionado, que o trâmite ainda demoraria, por isso precisava atualizar a procuração.

Não convencido, o homem dirigiu-se até a Caixa Econômica Federal e confirmou todo o esquema. Naquele momento, a gerente lhe pediu desculpas e asseverou que havia feito o pagamento ao advogado, o qual disse que o cliente precisava de medicamentos e estava em tratamento.

Explicou ainda que o pagamento é programado de um dia para o outro, mas, como se sensibilizou, liberou o valor na hora. Reforçou que acreditou que o cliente estava ciente, uma vez que o advogado estava munido de procuração reconhecida e renovada. Em seguida, passou os dados da conta para a qual foi feita a transferência, em nome da filha do advogado.

Apenas uma informação era verídica, frisa a vítima. Ele realmente tinha cirurgia marcada, faz uso de medicamento de alto custo e contava com esse valor. Sem o recurso, precisou suspender a intervenção prevista. Porém, mesmo com todas as provas, o réu seguiu com a pantomima ao reiterar que a liberação da verba levava tempo e que já havia ingressado com o pedido de liberação. Com muito custo, a parte conseguiu ressarcimento de R$ 8 mil. Lembra que o advogado dizia que teve problemas trabalhistas, que o dinheiro fora bloqueado na conta e que precisou levantar empréstimos para honrar tal devolução.

Em juízo, na fase inicial do processo, o acusado permaneceu em silêncio, e a filha afirmou desconhecer o nome da empresa e a vítima. Porém, foi destacado na sentença que a materialidade e a autoria encontram-se demonstradas no boletim de ocorrência e documentos anexos, relatório de investigação e depoimentos angariados nos autos.

E ainda, o fato de os réus terem ressarcido a vítima em ação cível em nada descaracteriza o delito em questão, consumado no instante em que eles fizeram uso, em benefício próprio, de numerário que não lhes pertencia e ao qual um deles teve acesso em razão da sua profissão (advogado).

Deste modo, ao advogado foi imposta a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento da pena pecuniária de 22 dias-multa. No entanto, foi-lhe vetado o direito de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou o benefício da suspensão condicional da pena, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente os antecedentes pela prática de crimes da mesma espécie, além de ações penais em trâmite.

Quanto à filha, a suposta figura de “laranja” em nada exclui sua responsabilidade, pois ela contribuiu para que o crime restasse consumado. Sua pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, mais pagamento da pena pecuniária de 13 dias-multa. A pena corporal, no entanto, será substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fins de semana pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de dois salários mínimos. Aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...