Advogado que recebe honorários adiantados comete ilícito,mas não é crime, fixa STJ

Advogado que recebe honorários adiantados comete ilícito,mas não é crime, fixa STJ

O pagamento de honorários advocatícios para prestação de serviços não executados constitui ilícito civil, reparável na esfera própria. Nada tem a ver, portanto, com a área criminal, nem pode ser tipificado como crime de apropriação indébita.

Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar uma ação penal ajuizada contra um advogado que recebeu R$ 700 para ajuizar uma ação, mas não o fez, nem devolveu o dinheiro.

O processo teria o objetivo de obter reparações para sua cliente, que comprou um carro defeituoso em uma concessionária. Ela adiantou os honorários e recebeu por mensagens o número de um processo inexistente e a explicação de que aguardavam a audiência de conciliação.

Diante da demora, ela procurou outro advogado, que descobriu que o processo jamais fora ajuizado e que o prazo para fazê-lo estava perdido. Por isso, ajuizou ação civil de ressarcimento e indenização pela perda de uma chance contra o primeiro advogado,

Por causa dessa situação, o patrono acabou denunciado por apropriação indébita, crime descrito no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. A conduta tipificada foi a de se apropriar de coisa alheia, consistente nos R$ 700 adiantados a título de honorários advocatícios.

O advogado alega que nunca foi contratado para ajuizar qualquer ação civil em favor da vítima e que tem contra ela uma ação cível de cobrança de honorários advocatícios remanescentes, anterior ao caso em que teria praticado o crime.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a ação penal por entender que havia prova da materialidade do delito imputado e indícios suficientes de autoria.

No STJ, o ministro Saldanha Palheiro observou que é possível que o advogado pratique apropriação indébita em razão de suas atividades profissionais, quando recebe valores de cliente e não os repassa ou se recusa a restituir a verba. Esse não é o caso dos autos, no entanto.

“O pagamento de honorários advocatícios, para prestação de serviços não executados, constitui ilícito civil, reparável na esfera própria. Nada tem a ver com a área criminal. O adiantamento de parte dos honorários somente será considerado apropriação indébita se houver cláusula contratual de devolução expressa, o que não ficou comprovado nos autos.”

O magistrado afirmou ainda que honorário recebido como pagamento de serviços não é coisa alheia devolvível, mas salário pago a profissionais. “Os fatos aqui narrados decorrem do inadimplemento contratual, não traduzem apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão.”

A concessão da ordem, além de trancar a ação penal, determinou o encaminhamento dos autos para a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

HC 798.426

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...