Associação para o tráfico exige comprovação de vínculo e permanência

Associação para o tráfico exige comprovação de vínculo e permanência

O mero flagrante de duas ou mais pessoas praticando tráfico de drogas em local associado a facção criminosa não caracteriza por si só o crime de associação criminosa, já que esse delito exige vínculo associativo duradouro e estável entre seus integrantes.

Crime de associação para o tráfico exige vínculo e permanência, reitera STJ

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para absolver um homem condenado do crime de associação para o tráfico de drogas.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelo defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton. No caso, o réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No recurso, o defensor sustentou que a decisão do TJ-RJ não demonstrou vínculo associativo do réu com facção criminosa para configurar o crime de associação para o tráfico.

Ao analisar o caso, Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o crime de associação para o tráfico exige vínculo associativo duradouro e estável entre seus integrantes.

“Nesta perspectiva, esta Corte Superior tem entendido que o mero flagrante de duas ou mais pessoas praticando o tráfico de drogas em localidade associada a área conhecida como de atuação/domínio de determinada facção criminosa, por si só, não autoriza concluir que o flagrado possua vínculo de estabilidade e permanência seja com facção criminosa seja com terceiros”, assinalou.

Diante disso, o ministro absolveu o réu do crime de associação para o tráfico e manteve os demais termos do acórdão do TJ-RJ.


HC 864.411

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal entrega ao Supremo relatório que indiciou Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) entregou nesta sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório da investigação na qual...

Servidores ambientais irão suspender greve após determinação do STJ

Os servidores federais da área ambiental informaram nesta sexta-feira (5) que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça...

Corte IDH ouve relato de mulher torturada grávida na ditadura

Os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ouviram nesta sexta-feira (5), em audiência pública na sede...

Servente de limpeza em delegacia tem direito à adicional de insalubridade de 40%

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa que presta serviços de limpeza e...