Estelionatário é condenado a ressarcir idosa que foi vítima do golpe do bilhete premiado

Estelionatário é condenado a ressarcir idosa que foi vítima do golpe do bilhete premiado

Os filhos bem que tentaram reverter a situação, mas já era tarde demais. A mãe, uma idosa de 69 anos a época dos fatos, acabara de se tornar mais uma vítima do conhecido golpe do “bilhete premiado”. De prejuízo, a família amargou, além do trauma, R$ 70 mil. Mas desta vez ao menos um dos estelionatários acabou identificado e devidamente punido em processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

De acordo com os autos, tudo ocorreu de forma ardilosa, em um esquema que envolveu o réu e mais um comparsa ainda com paradeiro incerto. O denunciado se passou por médico pediatra, abordou a vítima solicitando informações sobre um endereço. Neste momento, o outro indivíduo aproximou-se dizendo que precisava entregar um bilhete para uma segunda pessoa, e informou que era analfabeto. O réu convenceu a vítima a lhe acompanhar para auxiliar o homem.

O acusado explicou então que aquele papel, na verdade, se tratava de um bilhete premiado da quina, no valor de R$ 2 milhões, pois supostamente teria ligado para a Caixa Econômica Federal e confirmado tal informação. Porém, o indivíduo mencionou que não poderia aceitar o montante, pois era de uma religião que não permitia que recebesse dinheiro proveniente de jogos. Mas disse que poderia vender o bilhete pelo valor de R$ 500 mil reais, o que foi prontamente aceito pelo acusado, que lhe informou não possuir todo o dinheiro, e propôs “parceria” com a idosa. Sem argumentos, encurralada e com medo, a mulher se viu obrigada a fazer transferências e PIX no valor de R$ 70 mil para contas laranjas dos acusados, R$ 30 mil reais que estavam “guardados“, e mais R$ 40 mil reais de um financiamento pré-aprovado. Feito isso, combinaram que iriam na Caixa Econômica à tarde para resgatar o prêmio. Quando chegou em casa, contou o ocorrido para os filhos que tentaram, sem sucesso, resgatar o montante transferido.

Em juízo a mulher discorreu que realizou as transferências porque estava com medo, pois imaginou que ao realizar o pagamento, eles iriam liberá-la para ir embora com vida, pois, em suas palavras, “se eu não passasse o dinheiro, o que iria acontecer?”

Com a análise das provas apresentadas, o magistrado confirmou então a condenação do réu à pena de 2 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, ao pagamento de 29 dias-multa, e ainda ao pagamento de R$ 70.000,00 à vítima.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dólar mostra queda em cotação com cenário atribuído a mudança no discurso de Lula

O dólar encerrou abaixo do patamar de R$ 5,50 nesta quinta-feira (4), cotado a R$ 5,485, em resposta à...

Justiça do Amazonas manda Banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...