Dirigir embriagado é suficiente para flagrante, sem que se exija qualquer outro motivo

Dirigir embriagado é suficiente para flagrante, sem que se exija qualquer outro motivo

Quem dirige embrigado, send preso em flagrante, por si, pratica conduta sobre a qual não se exige nenhum outro resultado aparente para que seja considerado infrator. Isso porque o crime de embriaguez ao volante dispensa o apontamento do efetivo risco causado pela conduta incriminada, por se tratar de crime de perigo abstrato.

Prevê o artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é conduta que, em si, permite o flagrante, o processo e a condenação, exigindo-se, evidentemente, o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos inerentes. 

A pena consiste na detenção de de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Nesse contexto, o aludido artigo de forma incontestável, dita que, para que seja configurado o delito de embriaguez ao volante, se faz somente necessário que o agente esteja sob a influência de bebida alcoólica na direção de veículo automotor, não sendo inescusável para tanto, que este cometa dano a bem jurídico.

Prospera a conduta tipificada como sendo crime de perigo abstrato, sendo indispensável a necessidade de dano concreto para que seja evidenciado tal delito, ou seja, basta apenas que o agente esteja sob influência de bebida alcoólica na direção de veículo automotor. ”. O texto está expresso em jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Roraima, com édito conduzido pelo Desembargador Leonardo Cuppelo, do TJRR.

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...

Conselho de Medicina de São Paulo pede à Anvisa suspensão do comércio do PMMA

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),...

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município...

Ex-presidente da OAB-MT, baleado em frente ao seu escritório, morre em hospital

Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), faleceu na manhã deste sábado,...