MP obtém pena de prisão a PMs que cegaram homem com tiro de bala de borracha

MP obtém pena de prisão a PMs que cegaram homem com tiro de bala de borracha

O Tribunal de Justiça Militar proferiu sentença, na quarta-feira (25/10), contra seis policiais militares envolvidos num caso em que um disparo de munição não letal resultou na perda de visão de um homem. As penas variam de 9 meses e 15 dias detenção a 6 anos e 4 dias de reclusão, esta última relativa ao oficial que alvejou a vítima.

De acordo com a denúncia, de autoria da promotora Giovana Guerreiro, no dia 21 de agosto de 2022, por volta das 4 horas, no encontro da Rua Vale da Nogueira com a Estrada Antiga do Mar, em São Paulo, o oficial “ofendeu a integridade corporal” da vítima, causando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima, consistente em deformidade duradoura.

“O argumento defensivo no sentido de que o disparo com elastômero padece de falta de precisão deve ser afastado, pois não estamos aqui a tratar de um caso em que houve mira no chão ou para o alto e por erro de precisão a borracha atingiu alguém. Muito pelo contrário, houve mira, várias tentativas de disparo a curta distância, e acerto do alvo, produzindo lesão condizente com o que se sabe acerca da potencialidade lesiva de tiro de elastômero dado a curta distância”, escreveu a juíza Maria Elisa Terra Alves.

Com informações do MPSP

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...