TRT-3 condena prefeitura a indenizar servidor por falta de acessibilidade

TRT-3 condena prefeitura a indenizar servidor por falta de acessibilidade

A Lei 13.146/215 estabelece que é obrigação de todos, em especial, da administração pública, assegurar à pessoa com deficiência igualdade de tratamento e total acessibilidade, autonomia e independência a todos os locais.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para confirmar decisão que condenou a prefeitura de Caeté a indenizar um funcionário público portador de deficiência física.

No processo, o autor da ação diz que possui cegueira total em ambos os olhos e teve que atuar desde a sua contratação em condições inadequadas de trabalho. O juízo de primeira instância condenou o município a indenizar o profissional em R$ 20 mil.

A prefeitura apresentou recurso alegando que comprou diversos equipamentos necessários ao desenvolvimento do trabalho do autor e que a decisão do juízo de piso cria um privilégio em relação aos outros funcionários já que determina a compra de uma série de equipamentos e obras no local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, Cleber Lúcio de Almeida, explicou que ficou comprovada a omissão e a negligência da prefeitura em fornecer ao autor condições de trabalho adequadas e compatíveis com a sua deficiência, o que viola direitos básicos e fundamentais do ser humano e do trabalhador.

“Lado outro, entendo que, ante a gravidade da situação e, com base nas determinações do art. 223-G da CLT, no princípio da razoabilidade e no caráter pedagógico da punição, deve ser majorado o valor da condenação para R$50.000,00, quantia que se encontra dentro do limite estabelecido pelo art. 223-G, §1º, IV, da CLT”, registrou.  O entendimento foi unânime. O autor foi representado pelo advogado Kleison Nilo.

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE sob Cármen Lúcia acena para novas estratégias no combate a desinformação

Sob a liderança da Ministra Cármen Lúcia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstra a adoção de uma nova abordagem...

Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca...

Negado HC para autor de adulteração de sinal em veículo e outros crimes

A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi decidido na Vara Única da Comarca de Touros, a qual converteu a...

Mantida absolvição de ‘digital influencer’ acusada de calúnia e difamação

A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara de Pau dos Ferros, que absolveu...