Homem que iludiu mulheres e ganhou dinheiro com o estelionato é condenado a 10 anos

Homem que iludiu mulheres e ganhou dinheiro com o estelionato é condenado a 10 anos

O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um morador da capital mineira a 10 anos e três meses de prisão por ter abusado da confiança de diversas mulheres para obter vantagens patrimoniais e extorquir dinheiro delas. O homem usava aplicativos de relacionamento para conhecer as vítimas e aplicava o crime conhecido como “estelionato amoroso” ou “estelionato sentimental”.

Segundo o magistrado, “as vítimas, todas mulheres e com perfil específico, se encontravam psicologicamente fragilizadas ou buscavam manter um relacionamento sério, e eram persuadidas e manipuladas pelo acusado por meio de histórias fictícias, como supostas dificuldades financeiras, mas que, depois, à medida que as vítimas ficavam profundamente envolvidas, intensificavam-se e constituíam verdadeiras chantagens emocionais”, disse. O homem relatava falsas situações para as mulheres, ameaçando inclusive se matar e utilizando extremo apelo emocional para induzir e mantê-las em erro.

Consta no processo que uma das vítimas, que ele conheceu em um dos aplicativos, chegou a fazer 72 transferências bancárias para o acusado no valor total de R$ 110 mil durante o período em que eles mantiveram relacionamento amoroso, de novembro de 2021 a abril de 2022. O homem usou nome falso e ainda induziu a mulher a fazer financiamento de um veículo que custou R$ 47 mil. Ele só pagou as três primeiras parcelas e sequer quitou o IPVA, cometendo ainda 15 infrações de trânsito. A mulher pagou as multas e assumiu o restante dos prejuízos.

Ainda de acordo com os autos, outra vítima, que o réu encontrou em um segundo aplicativo, foi induzida a emprestar R$ 2,5 mil a ele, após o argumento de que seu carro estava com multas e, se não pagasse, perderia a posse do veículo. Durante o relacionamento com a vítima, o namorado contratou ainda empréstimo bancário de R$ 5 mil em nome dela, recebeu 33 transferências bancárias e utilizava o cartão de crédito da mulher após inventar diversas histórias para comover a companheira.

A denúncia do Ministério Público também relata casos de crime de extorsão. O homem efetuou diversas ligações telefônicas exigindo de uma das suas vítimas amorosas a quantia de R$ 250. Após um encontro entre o casal e amigos, ele ligou e deixou mensagens no celular fazendo ameaças a ela, como “vou encher sua cara de bala”, “se você não me pagar vou deitar sua mãe no caixão” e “vou gastar R$ 30 mil para acabar com a sua família e seus amigos”. Ele continuou a constranger a vítima via mensagens e ela, temendo pela sua vida, dos seus familiares e amigos, realizou o depósito do valor.

Em sua defesa na Justiça, o homem alegou que as mulheres realizavam as transferências por livre e espontânea vontade, pois percebiam sua precária situação financeira. O juiz Alexandre Bandeira concluiu que esse tipo de falsário utiliza dos sentimentos das vítimas para, em suas interações sociais, empregar artifícios e outros meios fraudulentos para obter vantagem patrimonial ilícita. “(Esse tipo de criminoso) tem sido rotulado de ´estelionatário do amor´ e, quando a aproximação ardilosa ocorre por meio do aplicativo Tinder, o referido falsário tem recebido a denominação popular de ´golpista do Tinder´”, destacou o magistrado na sentença.

Além da pena de prisão por 10 anos, o réu terá de pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do Código Pena, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O crime de estelionato sentimental está enquadrado no artigo 171 do Código Penal que prevê pena de reclusão e multa. O juiz Alexandre Bandeira também negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade porque o número de vítimas atingidas, a gravidade e as circunstâncias dos crimes revelam uma maior periculosidade social que comprometem a ordem pública. ]

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora induzida a pedir demissão deve receber verbas rescisórias e diferenças salariais

A 1ª Vara do Trabalho do Palmas (TO) decidiu que é nulo o pedido de demissão feito por uma...

Rompimento de compra e venda gera aluguel pelo tempo de uso do imóvel

É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel na hipótese em que o contrato de...

Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca...

Tenho minha vida de volta, diz jovem preso injustamente por 1 ano

Completar o curso técnico de enfermagem e ser aprovado em um concurso público para trabalhar na profissão que passou...