Justiça inverte ônus e manda INSS provar que Segurado não contribuiu

Justiça inverte ônus e manda INSS provar que Segurado não contribuiu

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a uma segurada mediante a contagem recíproca dos períodos em que ela trabalhou na Espanha. A ação foi movida por uma moradora da cidade de Pinhão (PR), para concessão de aposentadoria por idade. A decisão é da juíza federal Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2ª Vara Federal de Guarapuava.

A autora da ação salientou que morou na Espanha entre 1992 e 2018, onde trabalhou e verteu contribuições, totalizando um período de 11 anos e 12 dias de tempo de contribuição. Alega que também contribuiu como trabalhadora urbana no Brasil entre 1977 e 1980, além de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual. Entrou com processo administrativo no ano de 2020 para a concessão do benefício, mas teve pedido negado pelo INSS.

O tempo trabalhado no exterior é utilizado quando o país tem Acordo Internacional de Previdência Social firmado com o Brasil, com previsão de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, a autora da ação também apresentou o informe de vida laboral preenchido pelo Ministério de Trabajo, Migraciones y Seguridad Social da Espanha.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou em sua decisão que a parte autora apresentou o informe de vida laboral preenchido pelo governo espanhol, bem como formulário nos termos das normas aplicáveis à espécie.

“Para que os períodos pretendidos sejam averbados, porém, dependem de certificação da instituição competente receptora daquele país, após o envio de Formulário de ligação pelo INSS, o que foi feito em outubro de 2020”, disse.

“Como não havia atualizações no processo administrativo após outubro de 2020, tampouco quaisquer informações sobre a necessária resposta [negativa ou positiva] a respeito da certificação da documentação apresentada pela parte, a decisão redistribuiu o ônus da prova, de forma que não mais caberia à parte autora demonstrar a veracidade dos vínculos contribuitivos constantes no Informe de vida laboral apresentado, mas o INSS comprovar a ausência de verossimilhança”, esclareceu Cristiane Maria Bertolin Polli.

A juíza federal defendeu ainda que “estando a autora já com 63 anos [faz 3 anos que completou a idade suficiente à aposentadoria por idade], decorridos mais de 4 anos da obtenção do Informe de Vida Laboral, quase 4 anos desde o pedido de aposentadoria por idade e mais de 2 anos desde a primeira tentativa autárquica de certificação dos documentos da parte, ela remanesce sem perspectivas em tal sentido e, consequentemente, de obtenção do jubilamento pretendido”.

“A prova que cabia à parte autora já foi produzida, não estando sob seu domínio [mas sob o do INSS, na condição de instituição de ligação, empreender esforços, a fim de obter] a certificação necessária para dela fazer uso, a fim de aposentador-se. Neste diapasão, concluo que a solução mais razoável ao caso concreto é considerar verossímeis as informações constantes no Informe de Vida Laboral apresentado pela parte autora”.

Neste sentido, ficou decidido que o INSS deve averbar averbar os períodos como tempo de contribuição prestado em território espanhol, concedendo à parte autora o benefício de aposentadoria, implantando a renda mensal inicial que for mais vantajosa, calculada na forma da fundamentação e com efeitos desde a data do requerimento administrativo, bem como o INSS deve pagar a importância resultante da somatória das prestações vencidas.

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...