Venda pacote de viagens sabendo que não serão realizadas condena por estelionato

Venda pacote de viagens sabendo que não serão realizadas condena por estelionato

Sendo o golpe consistente na intenção de obter vantagem mantendo a vítima em engano, associado à circunstância de que essas mesmas vítimas foram induzidas a erro ao fechar pacotes de viagem para Margarita, com a atuação consciente dos acusados de que as referidas viagens não iriam acontecer, não há margem a dúvida para a configruação do crime de estelionato. Os autos revelaram, também, que os acusados tiveram problemas em outras excursões, sempre com o mesmo modo de agir, em prejuízo dos clientes. 

Com essa disposição se manteve a condenação de duas pessoas acusadas de vender em Manaus pacote de turismo, sem que as viagens acontessem para Margarita, entre os anos de 2017/2018. A condenação datou de 2020, mas as acusadas recorreram, com a manutenção das disposições da condenação em acórdão do TJAM, neste ano de 2023. Foi Relatora a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. 

Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. Provadas essas circunstâncias, as acusadas se encontram incursas nas penas do artigo 171 do Código Penal, dispôs a Relatora. 

“O  conjunto probatório formado nos autos não deixa dúvidas acerca da prática do crime de estelionato, na medida em que as acusadas obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo dos ofendidos, após tê-los ludibriado com pacotes de viagem fraudulentos”. A defesa, no recurso, havia insisitido na ausência da intenção de enganar, mas o julgado concluiu que essa intenção, diversamente do alegado, havia se evidenciado desde o nascedouro do ato fraudulento, mantendo-se as vítimas em engano, sem a contra-prestação das viagens contratadas. 

Processo n. 0620919-43.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Criminal / Quesitos Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal A PELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM. FRAUDE PRATICADA PELA AGÊNCIA DE TURISMO. PRELIMINAR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIDA. MÉRITO. REQUER ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOLO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. – As apelantes estão sendo patrocinadas pela Defensoria Pública Estadual, o que, por si só, gera presunção de hipossuficiência, motivo pelo qual deve ser deferido o benefício da gratuidade da justiça; – Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima; – Na espécie, as provas produzidas nos autos, em especial os depoimentos harmônicos das vítimas e da testemunha, corroborados pelo acervo de prova documental, demonstram que as rés praticaram o delito de estelionato ao vender pacotes de viagem para as vítimas, mesmo conscientes de que a referida viagem não iria acontecer. Assim, inviável acolher o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas; – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...