Pela agressão ambiental proprietário não apenas demole o imóvel, deve reparar o dano

Pela agressão ambiental proprietário não apenas demole o imóvel, deve reparar o dano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de uma casa construída de forma irregular nas dunas da Praia da Galheta em Laguna (SC). O imóvel foi erguido dentro de Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em fevereiro de 2013 contra o proprietário da casa. O órgão ministerial alegou que a edificação destinada ao veraneio estava situada em APP de campo de dunas, em Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca e em terreno de marinha, tendo sido construída sem licença ou autorização dos órgãos competentes.

O MPF requisitou que o réu fosse condenado a realizar ou custear a demolição da casa, a remoção dos entulhos e a restauração do meio ambiente no local, por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também foi pedido o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.

Em setembro de 2017, o processo foi julgado parcialmente procedente pela 1ª Vara Federal de Laguna. A sentença determinou a demolição total da edificação, com a remoção dos entulhos, e a recuperação total do dano ambiental, com PRAD elaborado segundo exigências técnicas de órgão ambiental competente.

Tanto o MPF quanto o réu apelaram ao TRF4. O proprietário requereu a reforma da sentença sustentando que a casa não estaria localizada em área de preservação permanente. Já o órgão ministerial reafirmou a necessidade do pagamento de indenização.

A 4ª Turma negou os recursos. A relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “constatada por equipe técnica a existência de construção em área de preservação permanente e não tendo o infrator se desincumbido do ônus de afastar a presunção de legitimidade da atuação do órgão ambiental, resta comprovado o dano ambiental e caracterizada a obrigação do infrator de desfazer a construção e de reparar o dano”.

“É imperativa a demolição do imóvel porque a manutenção da construção no local é irregular, é ilegal, e inviabiliza a recuperação da área”, ela ressaltou em seu voto. Quanto à indenização, a magistrada entendeu que “a condenação ao pagamento de indenização não se justifica, pois se trata de residência muito antiga, que vem causando poucos impactos ambientais, constatando o perito judicial que a construção original foi edificada entre os anos 1978 e 1989”.

Fonte TRF

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...