Comissão do Senado aprova projeto que prorroga desoneração da folha

Comissão do Senado aprova projeto que prorroga desoneração da folha

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24), em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 334/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. 

No texto aprovado, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados – estratégia adotada para evitar o pedido de vista apresentado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A proposta reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 8% em cerca de 3 mil municípios do país. Na versão alterada pela Câmara, a desoneração da folha substituiria a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Inicialmente, o relator havia optado por acatar as mudanças promovidas pela Câmara. No entanto, após pedido de vista do líder do governo, o relator voltou atrás e resolveu apresentar o texto original, do Senado.

A estratégia foi adotada porque, pelo regimento interno, só seria possível pedido de vista caso o relator apresentasse o texto com as alterações feitas pela outra casa.

Os 17 setores beneficiados são os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A expectativa do legislador ao desonerar tais setores é a de que, com a medida, estes ampliem a contratação de pessoal.

Ipea

Um artigo publicado em setembro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alertou que os 17 setores beneficiados com a desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento não são os que mais empregam e não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.

A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos, tidos como maiores empregadores. Em vez de pagar 20% de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas puderam optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...