Ainda que não tenha atirado na vítima, assaltante responde pelo latrocínio

Ainda que não tenha atirado na vítima, assaltante responde pelo latrocínio

Quem se associa a comparsas para a prática do roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio. Esse entendimento é aplicado ainda que não tenha o agente sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância. Com essa disposição, a Corte de Justiça do Amazonas rejeitou a reforma de uma condenação que aplicou pena privativa de liberdade de 19 anos de reclusão ao recorrente. Foi Relatora a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM. 

No recurso, o condenado alegou inexistir comprovação de que  tenha atirado na vítima para se locupletar dos valores, além de que as provas relativas à comprovação de autoria não resistiam à presunção de inocência, requerendo a inidoneidade do conjunto probatório  no qual se inseriu sua própria confissão, na fase inquisitiva, motivos pelos quais seria cabível a reforma da sentença. 

Os fatos revolvem ao ano de 2016 , e por meio de ação penal  onde se narrou que Hycalo Fabrício Ferreira, em concurso de pessoas, mediante violência exercida através de arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 10.000,00 da vítima Francisco Marques de Lima, que foi a óbito em decorrência dos disparos de arma de fogo. Nos autos se noticiou que o acusado integrava uma associação criminosa de jovens dedicados ao assalto, sem um líder específico, mas que se revezam nas práticas criminosas. 

Não se atendendendo ao pedido da defesa, o acórdão registrou que “comprovadas a materialidade e a autoria com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição do réu. Autoria comprovada por depoimentos prestados em sede policial por pessoa já falecida, em consonância com prints de rede social em que o condenado confessou a prática criminosa e dá detalhes do fato delituoso “. Sentença condenatória e pena mantidas na íntegra. 
 
Processo n. 0223069-33.2016.8.04.0001
 
L eia a ementa:
 
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Majorado Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. DIÁLOGO IMPRESSO ONDE O APELANTE CONFESSA A PRÁTICA CRIMINOSA. RÉU AUSENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CONSIDERADO FORAGIDO NA OCASIÃO. DECRETADA REVELIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – Comprovadas a materialidade e a autoria com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição do réu; – Autoria comprovada por depoimentos prestados em sede policial por pessoa já falecida, em consonância com prints de rede social em que o Apelante confessa a prática criminosa e dá detalhes do fato delituoso; – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...