Por defeitos ocultos na Fiat Toro, Justiça manda devolver dinheiro da compra ao cliente

Por defeitos ocultos na Fiat Toro, Justiça manda devolver dinheiro da compra ao cliente

Por defeitos ocultos num veículo vendido pela Via Marconi Veículos Ltda, da marca Fiat, a Corte de Justiça do Amazonas manteve a sentença do juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível, que condenou solidariamente as fornecedoras, fabricante e revendedora, ao pagamento de indenização por danos morais à cliente, no valor de R$ 10 mil, bem como à devolução ao comprador de todo o valor pago pelo veículo. Ficou decidido que, após esse pagamento, o autor deveria devolver a  Fiat Toro Freedom 2.0 4X2 Diesel, fabricado em 2016, modelo 2017. A sentença condenatória foi editada em 20/05/2021. O Acórdão, relatado pelo Desembargador  Délcio Luís Santos, do TJAM, foi publicado no último mês de setembro. 

Como definido no acórdão, o  laudo formulado  pela perícia e constante nos autos revelou sem margem à dúvidas que os vícios apresentados no veículo adquirido pelo consumidor decorreram de má fabricação do produto.

Foi narrado pelo autor que, após a compra, recebeu a informação de que o automóvel deveria permanecer na concessionária pelo prazo de 20 (vinte) dias, porém, o veículo permaneceu por 3 (três) meses na empresa fornecedora, não sendo disponibilizado veículo substituto, e os problemas não foram sanados. Desta forma, requereu na justiça a devolução dos valores pagos cumulado com pedido de indenização por danos morais. A ação foi julgada procedente e as fornecedoras recorreram. 

A Fiat, no recurso,  alegou inexistir vício de fabricação e que o veículo foi objeto de recall apenas após um ano e um mês de uso, além de que o recall realizado não possuiu qualquer nexo com os fatos discutidos na ação, pois realizou somente a atualização de software e que os inconvenientes ditos pelo cliente teriam origem no mal uso do automóvel. Alegou, também, que roedores (ratos) teriam interferido na rede elétrica do veículo e que os defeitos da porta decorreram de sua má conservação. 

A Via Marconi, adotou as mesmas razões da Fiat e aditou que o veículo foi plenamente reparado em tempo e hora, obedecendo aos critérios exigidos pela fabricante e colocado à disposição da proprietária para retirada em perfeito estado, afastando a possibilidade de  qualquer fato ilícito como alegado na ação. 

Negando a aceitação dos argumentos do fornecedor, a Segunda Câmara Cível do Amazonas concluiu pela procedência da sentença que adotou a tese dos vícios redibitórios (defeitos ocultos) durante a compra do veículo. 

 A decisão manteve a premissa de reparação integral dos danos causados ao consumidor. Firmou-se “ter restado  incontroversa a demora na reparação no automóvel do cliente, razão pela qual o consumidor foi obrigado a aguardar por 03 meses e mesmo após esse período não teve os vícios do veículo devidamente resolvidos”  Negou-se a tese de que ratos tenham danificado a parte elétrica. Manteve-se os demais termos da sentença. 

Processo 0613136-63.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Substituição do Produto Relator(a): Délcio Luís Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 13/09/2023 Data de publicação: 13/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ART. 6, VI, DO CDC. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 DO CITADO CODEX. DIVERSOS DEFEITOS DE FABRICAÇÃO NO VEÍCULO DA AUTORA RECONHECIDOS EM PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DANOS GERADOS POR MAU USO OU POR AGENTES EXTERNOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR DO VEÍCULO PELA TABELA FIPE. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA APELANTE PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. APELO INTERPOSTO PELA SEGUNDA APELANTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

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