Causas contra o Estado do Amazonas com valor inferior a 60 salários é de competência dos juizados

Causas contra o Estado do Amazonas com valor inferior a 60 salários é de competência dos juizados

Nas ações contra a Fazenda Pública do Estado do Amazonas e que não versem sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, nem sobre causas sobre bens imóveis, muito menos sobre a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos, a competência do juízo para o processo e julgamento da causa será do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública Municipal, especialmente quando a demanda conter valores aquém do limite estabelecido na lei regente que prevê valores inferiores a 60 salários mínimos, como vetor para firmação da competência dos juizados. A decisão veio como solução de conflito de competência suscitado entre o juízo de direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública e o Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal, nos autos do processo 0696855-06.2020, julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e dos Município determina que os juizados devem processar e julgar causas em que estados e municípios são réus e que não ultrapassem 60 salários mínimos, objetivando a mais rápida tramitação.

Por meio dos Juizados, as partes poderão protestar contra lançamentos fiscais, como IPTU, por exemplo, ou anular multas de trânsito indevidamente aplicadas. Nos autos apreciados pelo TJAM, razão do conflito entre os dois juízos, julgou-se a competência do juízo suscitado – o juizado especial- para o processo e julgamento da causa ante o valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 

“No caso em análise, não há qualquer fato que exclua a competência do Juízo Suscitado, tendo em vista que a ação originária em questão não versa sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, nem sobre causas sobre bens imóveis, muito menos sobre a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas para redução de letalidade policial no RJ são repassadas ao Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e no exercício da Presidência da Corte, se reuniu,...

Promotor do MPAM fala sobre Operação Jogo Marcado em coletiva de imprensa hoje às 10h30

Logo mais, às 10h30, o promotor de Justiça EDINALDO AQUINO MEDEIROS, titular Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio...

Juíza da 2.ª Vara de Manacapuru celebra união de 70 casais

Em uma cerimônia marcada por muita emoção, a juíza Juíza Scarlet Braga Barbosa celebrou a união civil de 70...

STJ: Vara federal decidirá medidas em ações coletivas que contestam exclusões de beneficiários

​Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete...