Mulher deve ser indenizada por danos em veículo causados por queda de árvore

Mulher deve ser indenizada por danos em veículo causados por queda de árvore

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a mulher que teve veículo danificado por queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 19.808,18, por danos materiais.

Consta no processo que a autora comprovou que houve dano ao seu veículo decorrente de queda de árvore, que deixou de ser podada pela ré. O sinistro ocasionou danos no teto, capô, vidro e parte frontal do automóvel. O processo ainda detalha que já havia sido solicitada a poda da árvore à Novacap.

No recurso, a ré argumenta que as administrações regionais têm competência para realizar a poda das árvores e a conservação dos logradouros públicos. Por fim, afirma que a queda das árvores pode ocorrer por causas naturais e que ficou evidente a ausência de sua responsabilidade, porque o caso se enquadra em fortuito ou de força maior.

Na decisão, o colegiado esclarece que a autora demonstrou que os danos no seu carro foram ocasionados pela queda da árvore, em seu local de trabalho, e que os gastos para arcar com o conserto são compatíveis com as avarias observadas. Destaca que ela também comprovou que foi solicitada a poda das árvores plantadas nas áreas internas da delegacia, em São Sebastião.

Portanto, para os magistrados está “demonstrada a omissão culposa da Recorrente, por ausência de manutenção da área verde no pátio da 30ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, em São Sebastião, DF, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pela Recorrida”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0765883-61.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...