Conselheiro do TCE-AM suspende Processo Seletivo da Semsa de Boca do Acre

Conselheiro do TCE-AM suspende Processo Seletivo da Semsa de Boca do Acre

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Boca do Acre para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de combate a Endemias (ACE).
A decisão foi divulgada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas e pode ser acessada por meio do endereço virtual doe.tce.am.gov.br.
Formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), a representação com pedido de medida cautelar questiona a legalidade do formato de contratação, já que os regimes jurídicos de tais funções não se confundem, além de que, segundo a Secex, a contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.
Em sua decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello ressaltou os indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, o conselheiro destacou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo se encontrava em fase avançada, incluindo a realização do Curso de Capacitação.
“Para que a contratação temporária seja considerada válida é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional, além de que a necessidade de contratação seja indispensável. Ao menos à primeira vista, não há nenhum indício da existência de tais exigências ”, destacou o conselheiro-relator em sua decisão.
Ainda conforme a Secex, o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderá resultar em algumas implicações práticas posteriores, entre elas o não recebimento do valor integral de assistência financeira da União para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários mínimos).
A decisão ainda determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.
Com informações da assessoria de comunicação do TCEAM

Leia mais

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no antigo Seminário São José, a...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), emitiu a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ investigará desembargador após fala preconceituosa em audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (5) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de...

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas...

Em Barcelos, empresários são denunciados por extorsão e lesão grave a casal

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou dois empresários do ramo alimentício por extorsão e agressão grave...