Júri não pode ser anulado por postura firme do juiz em interrogatórios, decide STJ

Júri não pode ser anulado por postura firme do juiz em interrogatórios, decide STJ

Durante os interrogatórios, a adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz que preside a sessão do Tribunal do Júri não configura hipótese de suspeição. Se não há demonstração de prejuízo e a defesa sequer cogita de influência do magistrado sobre a posição dos jurados, a atitude não é suficiente para anular o julgamento.

Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de anulação de uma sessão do júri na qual um réu foi condenado por homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro.

Na origem do caso, a Defensoria Pública alegou que o juiz presidente do júri não foi imparcial ao interrogar as testemunhas e o acusado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não reconheceu a parcialidade.

“O magistrado presidente não tem competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida”, explicou a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ. “Não há como reconhecer o alegado vício porque o mérito da causa não foi analisado pelo juiz de Direito, mas pelos jurados”.

A magistrada ressaltou que a defesa não fez referência a eventual influência negativa que pudesse ter sido causada no Conselho de Sentença pela forma como o juiz interrogou as testemunhas.

Ela lembrou que, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de vício para anular um ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo.

Na interpretação da ministra, os questionamentos feitos pelo juiz a uma das testemunhas tiveram relação com a causa e o objetivo de saber quem dava início às agressões mútuas entre o réu e a vítima.

“Ainda que se possa conjecturar que o juiz de Direito tenha sido incisivo em seus questionamentos, não há como concluir que atuou na condução do feito de forma parcial”, observou.

Laurita destacou que a própria Constituição pressupõe a plena capacidade de discernimento do magistrado ao disciplinar o Tribunal do Júri. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 682.181

Com informações do Conjur

 

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