TSE vai avaliar omissão de contas em uso de intérprete de libras voluntária

TSE vai avaliar omissão de contas em uso de intérprete de libras voluntária

Ao julgar improcedente uma das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (17/10), o Tribunal Superior Eleitoral encontrou indício de omissão na prestação de contas de sua campanha, devido ao trabalho voluntário prestado por uma intérprete de libras.

A profissional acompanhou Bolsonaro desde 2018 durante suas lives, que durante o mandato assumiram posição de canal governamental de comunicação. Durante a campanha eleitoral de 2022, ela esteve presente em diversas das transmissões.

Uma delas motivou o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pelo PDT, sob alegação de que, em transmissão de 21 de agosto de 2022, o ex-presidente cometeu abuso de poder político por usar a estrutura do Palácio da Alvorada para fazer campanha pela internet.

A presença da intérprete de libras ganhou certo destaque porque, à época, ela ocupava cargo no Ministério da Educação (MEC). A possibilidade de seu uso custeado pelo erário em favor da campanha à reeleição de Bolsonaro sustentaria a hipótese de abuso de poder político.

A instrução processual, no entanto, mostrou que ela fez trabalho voluntário graças à boa relação que tinha com Michelle Bolsonaro, mulher do presidente, sempre fora do horário que cumpria no MEC. Não houve qualquer custeio com dinheiro público.

Ainda assim, o relator, ministro Benedito Gonçalves, identificou indícios de omissão na prestação de contas de Bolsonaro. O serviço prestado à campanha, ainda que voluntário, é doação estimável em dinheiro e deve ser quantificada e declarada à Justiça Eleitoral.

Esses indícios são corroborados pelo fato de a tradutora alegar ao TSE que nunca foi remunerada pelo serviço, nunca assinou recibo de doação à campanha e nunca foi orientada de que precisava registrar o trabalho como doação estimável.

A previsão consta do artigo 3º, inciso I, letra “d”, alínea 1, da Resolução 23.607/2019, que o TSE editou para orientar a arrecadação e os gastos de recursos por partido e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Ao TSE, a campanha bolsonarista apontou que o custo do trabalho da tradutora na live que gerou o ajuizamento da ação pelo PDT seria de R$ 200. Ainda assim, o ministro Benedito Gonçalves determinou o encaminhamento do caso para os relatores das ações de prestações de contas.

Aije 0601212-32.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...