Mulher é condenada por matar motociclista atropelado no centro de Cuiabá

Mulher é condenada por matar motociclista atropelado no centro de Cuiabá

Após 14 anos do crime, Andreia Marques Duarte foi julgada em sessão do Tribunal do Júri de Cuiabá e condenada a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pelo homicídio do motociclista Rogério Oliveira Pereira. O Conselho de Sentença reconheceu que a ré, ao conduzir veículo automotor embriagada, imprimindo velocidade acima do recomendável sem observar sinalização de parada obrigatória, assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima.

O acidente aconteceu em maio de 2009, no cruzamento da Rua Cândido Mariano e a Avenida Presidente Marques. Andreia atropelou e matou Rogério. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, após ingerir bebida alcoólica em uma boate localizada na Avenida Getúlio Vargas, Andreia saiu do local conduzindo um veículo gol, quando, em alta velocidade cruzou via pública preferencial, colidindo com a motocicleta da vítima. Rogério foi arremessado a uma distância de 14 metros e 76 centímetros do ponto de colisão, e morreu na hora.

No decorrer do processo, Andreia Marques Duarte interpôs recursos contra a decisão de pronúncia, chegando a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a desclassificação de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Durante o julgamento, no dia 10 de outubro, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins sustentou a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia e a defesa insistiu na desclassificação do crime para culposo.

Com informações do MPMT

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal entrega ao Supremo relatório que indiciou Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) entregou nesta sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório da investigação na qual...

Servidores ambientais irão suspender greve após determinação do STJ

Os servidores federais da área ambiental informaram nesta sexta-feira (5) que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça...

Corte IDH ouve relato de mulher torturada grávida na ditadura

Os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ouviram nesta sexta-feira (5), em audiência pública na sede...

Servente de limpeza em delegacia tem direito à adicional de insalubridade de 40%

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa que presta serviços de limpeza e...