Justiça de Manaus condena 123 Milhas a indenizar consumidora por cancelar voo e não pagar reembolso

Justiça de Manaus condena 123 Milhas a indenizar consumidora por cancelar voo e não pagar reembolso

O juiz Ian Andrezzo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda a pagar R$ 3 mil, por danos morais, em favor de uma consumidora que adquiriu bilhete aéreo através da empresa, mas teve o voo cancelado, e ainda foi obrigada a receber voucher no valor da compra, sem direito a reembolso. Além dos danos morais, a empresa deve restituir R$ 209, 17, referente aos valores pagos nas parcelas da passagem.

Na ação, a autora narrou que no dia 1 de julho de 2023, efetuou a compra de bilhetes aéreos através da 123 Milhas, com trecho de Manaus/Florianópolis, pelo valor de R$456,99, parcelada em boleto , e com data da viagem marcada para 15 de dezembro de 2023. Ocorre que, após efetuar o pagamento de todos os parcelamentos, recebeu a ligação da empresa e foi informada que o voo promocional havia sido cancelado.

Na decisão, o juiz fez referência ao entendimento do Enunciado n.º 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.

O magistrado fundamentou que a empresa deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, em razão da má prestação dos serviços, além da alteração unilateral do contrato de compra e venda entre as partes, uma vez que foi imposto à consumidora o cancelamento da viagem sem a restituição do valor que a autora gastou para a aquisição da passagem.

O juiz considerou que, “embora o dano moral do episódio decorra in re ipsa, previsto no art. 12/14, do CDC, o fato, o nexo causal e a culpabilidade da empresa saltam os olhos”, tendo em vista que a ré não adotou nenhuma medida para sanar o prejuízo experimentado pela consumidora.

A sentença foi proferida no último dia 29 de setembro.

Da sentença, cabe recurso.

Processo n.º 0589542-78.2023.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...