Flexibilidade e autonomia descaracterizam vínculo de motorista e Uber, decide TST

Flexibilidade e autonomia descaracterizam vínculo de motorista e Uber, decide TST

A relação de emprego tem como um pressuposto básico a subordinação. Assim, não há que se falar em relação de emprego entre motorista e a Uber nos casos em que há ampla flexibilidade de rotina e autonomia na prestação de serviços.

O entendimento é do ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou vínculo entre a Uber e um motorista de aplicativo. A decisão é de 25 de setembro.

Essa é a décima vez que o Tribunal deixa de reconhecer relação de emprego em casos envolvendo a Uber. As decisões em mesmo sentido foram dadas pela 4ª, 5ª e 8ª Turmas.

“é possível extrair dos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia”, diz o ministro na decisão.

Ele também afirma que “tal autodeterminação” é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem “como pressuposto básico”, a subordinação, elemento que diferencia o vínculo e o trabalho autônomo.

Ainda segundo o ministro, a possibilidade de clientes da Uber avaliarem os motoristas não representa a existência de subordinação, servindo apenas como “ferramenta de feedback para os usuários finais”.

“Nesse passo, o fato da empresa se utilizar das avaliações, promovendo o descredenciamento do motorista mal avaliado, convém não apenas à reclamada para sua permanência no mercado, mas especialmente à coletividade de usuários, a quem melhor aproveita a confiabilidade e qualidade dos serviços prestado”, prossegue.

“Por fim, não se pode olvidar que é de conhecimento geral a forma de funcionamento da relação empreendida entre os motoristas do aplicativo Uber e a referida empresa, a qual é de alcance mundial e tem se revelado como alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de desemprego (formal) crescente”, conclui o juiz.

De novo
Essa é a nona vez que o TST reconhece não haver vínculo empregatício de motoristas com a Uber. Já se posicionaram da mesma forma as 4ª, 5ª e 8ª Turmas da corte. Em todo o país, de acordo com a empresa, são mais de 4,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, além de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e diversas decisões no TST.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa de transporte por aplicativo Cabify (que já não está mais em operação no país).

Para o ministro, a relação estabelecida entre o motorista e a plataforma de transporte por aplicativo mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que disciplina a atuação do transportador autônomo e determina que o seu vínculo com os tomadores de serviço é de natureza comercial e não empregatícia.

RR 1001543-75.2021.5.02.0043

Com informações do Conjur

 

Leia mais

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM aplica multa de R$ 36,1 mil ao secretário de Educação de Pauini por irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de...

Maior afeição por essa ou aquela cidade não ampara mudança de naturalidade em certidão

A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros...

Ministério Público pede suspensão de shows por gastos milionários no aniversário de Coari

Com o objetivo de suspender a realização de shows milionários em Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Justiça oficia Anatel a esclarecer sobre qualidade de serviços de telecomunicação em Beruri/AM

O Juízo da Comarca de Beruri emitiu ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que a agência reguladora...