STJ nega agravo que questiona falta de citação a condenada por estelionato

STJ nega agravo que questiona falta de citação a condenada por estelionato

O princípio da dialeticidade obriga aquele que recorre de uma decisão judicial a demonstrar o desacerto da sentença questionada e apontar, especificamente, seus fundamentos.

Esse foi o entendimento da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, para negar agravo regimental contra decisão que negou provimento a Habeas Corpus em favor de uma mulher condenada pelo crime de estelionato.

No recurso, a defesa alega que a nulidade questionada — ausência de citação e consequentemente cerceamento do direito de defesa — foi apontada desde o primeiro momento.

“Veja, excelências, com a máxima vênia, a Paciente sequer precisava trazer aos autos tais provas para discutir a ilegalidade da citação pois era ônus do Estado, já que não se pode conceber o Ministério Público como se fosse um credor da prova da mesma forma que o particular o faz no processo civil. Nesse sentido, considerando que no processo penal vigora o direito de exercer pretensões, a defesa trouxe provas suplementares que fulminam qualquer dúvida quanto a impossibilidade de ter sido citada na data de 31/01/2020 na cidade de Itaboraí/RJ”, diz trecho da petição.

Ao analisar o recurso, a ministra apontou que já havia ressaltado anteriormente que a defesa poderia já ter produzido esta prova acerca da geolocalização Google do aparelho celular da embargante, desde o início quando formulou na 1ª instância o pedido de reconhecimento da nulidade da citação.

“No mais, quanto à tese recursal ora ventilada de que ‘a partir do momento em que o Estado diz que a Paciente se recusou a exarar sua assinatura, e a Paciente nega este fato, não cabe a ela ter que provar a existência deste fato, reitero à Defesa que, caso pretenda que o Poder Judiciário eventualmente discuta a fé pública da certificação do Oficial de Justiça no caso, deverá manejar contra o acórdão proferido em segundo grau a via de impugnação adequada”, finalizou.

AgRg no HC 843.603

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente inverídicas que possam atingir a...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Artesã deve ser indenizada por uso não autorizado de obra na internet

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma artesã por...

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta roubada

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como...

Mecânico acusado de esfaquear ex-companheira até a morte é condenado a mais de 30 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá condenou um mecânico a 30 anos de...

STJ equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de gado vivo para abate e transformação...