Influenciador que teve perfil hackeado tem direito a indenização, diz juíza

Influenciador que teve perfil hackeado tem direito a indenização, diz juíza

Falhas na prestação de serviços de operadora de telefonia que levam a prejuízos ao cliente geram o dever de indenizar. O entendimento é da juíza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial de São Paulo.

O caso envolve um influenciador digital com mais de 800 mil seguidores. Ele teve sua conta no Instagram invadida e golpes foram aplicados contra seus seguidores.

Além da operadora de telefonia, a Microsoft e o Facebook também foram condenados. As empresas terão que pagar R$ 15 mil solidariamente.

O autor teve a linha de telefone roubada. A partir daí, as contas no WhatsApp e Instagram foram invadidas, assim como seu e-mail na Microsoft. A partir daí, os hackers passaram a utilizar os perfis para aplicar golpes envolvendo supostos investimentos.

Atuaram no caso as advogadas Brenda Melo e Izadora Barbieri, do escritório Melo & Barbieri – Sociedade de Advogadas.

“As requeridas são fornecedoras do serviço, ainda que não cobrem diretamente, auferindo lucro com a atividade que, atualmente, está frequentemente sujeita a fraudes, e na realização da qual, se não tem condições de atuar com total controle e segurança, deve assumir o risco e o ônus do mau resultado derivado da falha na prestação do serviço”, afirmaram.

As advogadas também disseram que a falha na prestação do serviço,  permitiu a ocorrência da fraude, bem como a ausência de mecanismos para restabelecimento da conta, o que justifica a condenação.

1018179-14.2023.8.26.0016

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM recebe a visita de estudantes de direito da UEA

Pelo projeto “MP nas Universidades”, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos...

Prefeitura devolverá cão a casal em situação de rua por integrar família multiespécie

O artigo 226 da Constituição estabelece que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do...

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...