Patrocínio em uniforme não transforma árbitros em garotos-propaganda, diz STJ

Patrocínio em uniforme não transforma árbitros em garotos-propaganda, diz STJ

A conduta de um patrocinador de comprar espaço nos uniformes usados pelos árbitros de futebol nas competições oficiais não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem deles.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um árbitro que processou a Sky por ter apitado jogos do Campeonato Brasileiro, de 2012 a 2014, com a marca da empresa em seu uniforme.

A Sky comprou da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o direito de exibir sua marca nas mangas dos uniformes da equipe de arbitragem. Na ação indenizatória, o autor alegou que não recebeu qualquer remuneração e que houve violação do seu direito de imagem.

As instâncias ordinárias julgaram a ação improcedente por ausência de qualquer ato ilícito cometido pela patrocinadora. Se houve violação, foi por parte da CBF, que é quem escolhe os uniformes e contrata os árbitros para trabalhar nos jogos.

Relatora da matéria no STJ, a ministra Nancy Andrighi concordou com a conclusão. Ela destacou que a conduta do patrocinador não é causa direta do suposto uso indevido da imagem do árbitro, que só ocorre quando há determinação para que ele efetivamente utilize o uniforme.

O suposto ato ilícito da CBF, no entanto, não foi alvo do processo, nem analisado nas instâncias ordinárias. Ainda assim, a relatora apontou que seria possível a entidade afastar o dano se comprovasse que teve autorização do árbitro ou que fez a remuneração.

“A violação, se caracterizada, decorreria do ato da entidade desportiva que contratou e eventualmente obrigou o árbitro a usar o referido uniforme, sem o seu consentimento, dependendo das condições em que isso ocorreu”, resumiu a ministra.

Em voto-vista, o ministro Moura Ribeiro ainda complementou que o árbitro de futebol não faz jus ao direito de imagem pela exibição das partidas, espetáculo público, uma vez que não há exploração comercial individualizada de sua imagem.

CBF na mira
Apesar do caso concreto julgado pelo STJ, há uma ação que discute a responsabilização da CBF por danos morais coletivos, com lesão a direitos de árbitros e auxiliares de arbitragem. Ela tramita na Justiça do Trabalho e está em grau de recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que concluiu que a CBF negociou de forma irregular o espaço de publicidade na camisa de árbitros e auxiliares, sem negociação com a entidade de classe e sem qualquer repasse financeiro.

O valor indenizatório pedido é de R$ 5 milhões, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


REsp 1.982.917

Com informações do Conjur

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consulta a terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 começa hoje

A partir das 10h desta quarta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao terceiro dos cinco lotes de...

STJ: Audiência pública sobre metas de inovação no Poder Judiciário, é realizada nesta quarta (24)

Nesta quarta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública, a partir das 14h, para discutir a...

PGR questiona critério de repartição de ICMS de mineração com municípios do Pará

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Estado do Pará que alteraram...

STF concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante...