Em Manaus, dupla é condenada a 34 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio

Em Manaus, dupla é condenada a 34 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio

Os réus Raimison Farias Lima e Edmar da Silva Barreto foram condenados pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que considerou que ambos participaram do homicídio de Elias dos Anjos Rocha e da tentativa de homicídio contra Aline Lima Pinheiro, crimes ocorridos em 21 de junho de 2022, em uma lanchonete localizada na Av. Constantino Nery, bairro Chapada. Das sentenças, cabe apelação.

O julgamento da Ação Penal n.º 0714039-04.2022.8.04.0001 pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri começou na segunda-feira (09/10) e encerrou na tarde de terça-feira (10/10), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A sessão foi presidida pelo juiz de direito James de Oliveira Santos. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pela promotora de justiça Clarissa Moraes Brito. Os advogados Eveline Pereira Cavalcante Chaves e Fabrício Daniel Correia Nascimento atuaram na defesa dos réus.

Com o reconhecimento do Conselho de Sentença acerca das qualificadoras – perigo comum, impossibilidade de defesa das vítimas e motivo torpe -, Raimison recebeu uma pena de 34 anos e um mês de prisão. Edimar, por sua vez, foi condenado a 34 anos e seis meses.

Ambos são réus presos e vão permanecer da mesma forma com o início do cumprimento provisório da pena. Os dois negaram a autoria do crime, imputando o assassinato ao terceiro acusado, Francisco Carlos de Lima, que morreu antes da denúncia de o Ministério Público oferecer denúncia nos autos do processo.

De acordo com a denúncia, Raimison, Edimar e Francisco Carlos foram até um lanche na Avenida Constantino Nery, onde o alvo era Aline Lima Pinheiro, que já vinha recebendo ameaças desde o assassinato de sua filha, Any Victoria Pinheiro.

Os três abriram fogo contra Elias e Aline que não tiveram reação. Elias morreu na hora e Aline sobreviveu.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas

Leia mais

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...