Juiz condena Bradesco a devolver R$ 51 mil descontados indevidamente de cliente

Juiz condena Bradesco a devolver R$ 51 mil descontados indevidamente de cliente

O Juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco Bradesco a devolver a um cliente o valor de R$ 51 mil, correspondente ao dobro de valores que o autor sofreu em cobranças indevidas por meio de negócio não contratado. O cliente também receberá, conforme sentença publicada em 10 de outubro de 2023, o valor de R$ 10 mil correspondentes a danos a direitos de personalidade.

Na sentença, o juiz considerou “em que pese o requerido tenha sustentado a celebração de contrato com a parte autora, não juntou aos autos qualquer elemento probatório capaz de confirmar a contratação, ônus que lhe cabia, limitando-se à apresentação de alegações lacônicas desprovidas de força probatória a elidir os pedidos da inicial, devendo arcar com os prejuízos de sua omissão”

‘Patente a existência de falha na prestação do serviço e o prejuízo causado à parte autora, impõe-se a declaração de inexistência do contrato de empréstimo  sob a rubrica “Bradesco Empréstimos”.

O juiz determinou, em definitivo, que o Bradesco parasse de efetuar as cobranças contra a cliente e avaliou que a causa ofertou elementos que também indicavam a necessidade da autora em  ser ressarcida ante fatos que foram além de aborrecimentos.

“A falha na prestação de serviços por instituições financeiras, que impõe aos consumidores obrigações e encargos não reconhecidos, com manifesto prejuízo financeiro, não deixa dúvidas da ocorrência de danos morais que causam abalos emocionais e psíquicos, agravados pelo comportamento leniente de instituições bancárias que não adotam medidas rápidas e urgentes para resolver ou minorar as consequências danosas de seus atos”

A autora narrou nos autos que o Banco entrou em contato com sua pessoa oferecendo empréstimo mas que recusou, por não querer pagar altos juros, e que ao depois, sofreu descontos sem origem justificada em seu contra cheque, cujas parcelas, somadas, ultrapassaram a cifra de R$ 25 mil reais. O dinheiro foi mandado ser devolvido em dobro, ante a má fé verificada no caso concreto, além do reconhecimento de danos morais aos direitos do consumidor.  

Processo nº 0580094-81.2023.8.04.0001

Leia mais

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...