Crea indenizará por ‘perda de uma chance’ engenheiro que teve atribuições diminuídas

Crea indenizará por ‘perda de uma chance’ engenheiro que teve atribuições diminuídas

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Santa Catarina terá que pagar a um engenheiro ambiental e de minas “indenização por perda de uma chance” – ele teve retirada de suas atribuições, por decisão unilateral do conselho, a possibilidade de “realizar estudos e avaliação de meio socioeconômico”, o que o impediu de concluir um serviço e receber o respectivo pagamento.

A sentença é da 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma e foi proferida ontem (9/10) em ação do juizado especial federal contra o Crea. O juiz Paulo Vieira Aveline considerou que a decisão do Crea “traduz limitação excessiva das atribuições conferidas pela lei ao profissional formado em engenharia ambiental, fundada em interpretação restritiva do disposto nas normas de regência”.

O Crea alegou que a atribuição retirada do autor da ação – realizar estudos e avaliação de meio socioeconômico – seria exclusiva de geógrafos ou economistas. O engenheiro afirmou que sempre exerceu a competência suprimida, perante o Crea de SC e, também, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Segundo ele, o impedimento estabelecido pelo órgão seria reserva de mercado sem previsão legal.

“O Confea [conselho federal da profissão] possui posição muito menos restritiva, com decisões administrativas de reconhecimento expresso das atribuições, aos engenheiros ambientais, para avaliação técnica, socioeconômica e de impacto nos setores e sistemas ambiental e urbano, diagnóstico do meio socioeconômico”, observou Aveline.

O engenheiro receberá R$ 7,5 mil, referente a um estudo ambiental que não conseguiu terminar porque não podia assinar a anotação de responsabilidade técnica (ART). O juiz negou, porém, o pedido de indenização por dano moral, por não ter sido demonstrada a ocorrência de “aflição, angústia ou desequilíbrio em seu bem-estar”. Cabe recurso.

Fonte TRF

Leia mais

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de...

Polícia Federal deflagra operação contra trabalho escravo em Aracaju

A Polícia Federal (PF), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e...

STJ suspende liminar que garantia pagamento de royalties de petróleo a Paulínia (SP). Entenda

Por verificar risco à manutenção do mercado regulado de petróleo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra...

STJ manda que servidores do Ibama e do ICMBio que exerçam serviços essenciais retornem ao trabalho

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu o pedido da...