TJ mantém condenação de tutora por maus-tratos a cão com o qual convivia há 15 anos

TJ mantém condenação de tutora por maus-tratos a cão com o qual convivia há 15 anos

Quem vê “Urso” agora – um cão mestiço com características da raça border collie, espessa pelagem  e muita saúde após longo tratamento e os devidos cuidados em lar temporário – não tem como imaginar a situação delicada na qual o mesmo animal foi encontrado há pouco mais de um ano. A antiga tutora foi condenada por maus-tratos, em sentença agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 6 de maio do ano passado, policiais civis averiguaram denúncia de que, no interior do município de Coronel Freitas, uma mulher praticava abuso e maus-tratos contra seu cão doméstico, ao deixar de fornecer alimento e os cuidados veterinários necessários. O animal foi encontrado preso em uma corrente, com desnutrição severa e machucado.

Sem pelos, estava repleto de pulgas e com secreção em um dos olhos. Dormia sobre uma telha brasilit e em local inapropriado, repleto de sujeira, sem água e alimentos adequados. No ano anterior ao flagrante, segundo os autos, voluntárias da causa animal já haviam tentado levar o cão dali para ser tratado numa clínica veterinária. A tutora ré, porém, recusou a proposta. Alegou ter apego ao bicho, com o qual convivia há 15 anos.

A ré acabou denunciada pelo Ministério Público em decorrência do crime de maus tratos. Em 1º grau, foi sentenciada à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito. Inconformada, apelou da decisão, para pedir absolvição por insuficiência probatória e subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal.

Mas a desembargadora que relatou o apelo junto à 1º Câmara Criminal do TJSC não deu provimento ao recurso. À vista do arcabouço probatório angariado, sustentou não haver dúvidas de que a acusada praticou a conduta descrita na acusação. Os depoimentos das testemunhas arroladas, a avaliação por meio de expert e as fotos disponibilizadas demonstram o local inapropriado em que vivia o animal, com água suja e pouca comida, o que culminou na magreza excessiva demonstrada nas imagens.

Seu voto destaca ainda que eventual dificuldade financeira da ré, além de não ter sido comprovada nos autos, não justifica a prática criminosa. Ademais, não houve comprovação de que a acusada buscou auxílio de órgão público ou de alguma ONG, conforme mencionado no recurso.

“Anota-se, por fim, que após o resgate e o emprego dos cuidados necessários, o cão encontra-se visivelmente saudável e bem tratado, consoante demonstram as fotos disponibilizadas”, concluiu a desembargadora, cujo voto foi seguido de modo unânime pelos demais integrantes da câmara de julgamentos (Apelação Criminal Nº 5002175-06.2022.8.24.0085).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...