Por entender que as rés tinham bons antecedentes e não se dedicavam a atividades criminosas, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco reconheceu o direito de duas mulheres peruanas à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e as condenou a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão.
As duas mulheres foram presas em posse de pouco mais de cinco quilos de maconha, apreendidas no quarto de um hotel na cidade de Brasiléia (AC), e foram denunciadas por tráfico internacional de drogas.
A defesa de uma das acusadas requereu a aplicação da atenuante de confissão espontânea, imposição de pena mínima e permissão para recorrer em liberdade.
O outro defensor pediu absolvição por falta de prova ou atipicidade de conduta, já que supostamente ela não sabia que havia drogas na mala da companheira.
Ao analisar o caso, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça entendeu que as duas acusadas tinham direito à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, já que possuíam bons antecedentes e o Ministério Público não conseguiu comprovar que as duas integravam alguma organização criminosa.
A juíza fixou a pena mínima nos dois casos com direito a recorrer em liberdade.
Processo 1003723-60.2023.4.01.3000
Com informações do Conjur