CGU conclui auditoria em convênios destinados à construção de infraestruturas hídricas

CGU conclui auditoria em convênios destinados à construção de infraestruturas hídricas

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria realizada na Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) sobre convênios firmados para a construção de infraestruturas hídricas. Dentre as conclusões, estão a baixa execução em relação ao total pactuado e aprovação de propostas que não estão alinhadas com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério.

A auditoria analisou uma amostra de 29 convênios, relativos ao Programa 2221 – Recursos Hídricos, abrangendo o período de 2018 a 2022, que totalizam R$ 440.749.989,83. O valor representa 61,05% do montante firmado pelo MIDR para os convênios destinado a essas ações, que são gerenciadas pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH).

Além da materialidade e do percentual de execução, o grande estoque de investimentos em andamento, com pouca ou nenhuma execução ao longo de anos, foi considerado um aspecto relevante para a definição da amostra.

Conclusões

O trabalho elenca cinco principais conclusões: as propostas aprovadas não estão alinhadas com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo MIDR; há baixo percentual de execução em relação ao total pactuado; há aprovação de propostas que não demonstram viabilidade técnica, econômica ou ambiental e sem indicadores para mensuração e avaliação dos resultados; não há fluxo de monitoramento institucionalizado para a devida execução dos convênios; e a gestão de riscos no MIDR ainda é incipiente.

Em relação à fase de execução dos convênios, foi verificado que apenas 6,22% do total de recursos pactuados pelos convênios analisados, celebrados entre 2018 e 2022, apresentaram algum percentual de execução. Isso significa que, dos 29 convênios analisados, apenas oito tiveram parcelas liberadas decorrentes de aprovação de etapas da execução. Sendo assim, de R$ 440,8 milhões celebrados com a União, apenas R$ 27,4 milhões foram liberados.

Esse percentual é ainda menor quando considerado o total de recursos federais firmados pelos convênios constantes do painel de investimentos do MIDR, o qual aponta apenas 4% de execução total.

Além do baixo percentual de execução dos convênios, apenas um dos 29 processos analisados alcançou a etapa de aprovação técnica de 100% de execução. Segundo informado pela própria SNSH, dois terços dos convênios firmados são cancelados sem nem mesmo iniciar a execução.

Além disso, foram verificadas fragilidades em decorrência da ausência de institucionalização de fluxo de monitoramento para a devida execução dos instrumentos de repasse pactuados, tais como: ausência de manifestação da SNSH sobre o descumprimento do prazo de início do procedimento licitatório por parte dos convenentes; ausência de clareza sobre a definição dos momentos de vistorias in loco para os diversos convênios; e aprovação de liberação da primeira parcela do convênio sem atendimento às etapas prévias previstas.

A equipe de auditoria também verificou se os convênios celebrados estão em consonância com o planejamento e com as entregas estratégicas do Ministério, considerando, como critério, o Índice de Segurança Hídrica (ISH), estabelecido no Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH). Registrou-se que apenas seis, entre 29 convênios da amostra, se encaixam na diretriz de municípios com ISH na dimensão humana considerado “mínimo” ou “baixo”.

Recomendações

Para contornar essas fragilidades, a recomendação é que a SNSH defina uma estratégia de auxílio aos convenentes, nas fases de elaboração de estudos e avaliação de viabilidade, para que apresentem propostas de intervenções estratégicas ou que estejam enquadradas como mais críticas.

O relatório de auditoria faz, ainda, recomendações no sentido de avaliar a adoção de um modelo de negócio complementar, que permita maior direcionamento dos recursos federais às prioridades estratégicas definidas pelo Ministério concedente, bem como a institucionalização do Manual Técnico Operacional, já desenvolvido pelo MIDR, implementando as fases previstas de análise da formalização do convênio, acompanhamento e análise da prestação de contas final.

Com informações do CGU

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...