Adolescente vence INSS na Justiça e garante pensão por morte do pai

Adolescente vence INSS na Justiça e garante pensão por morte do pai

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão por morte a uma adolescente de 17 anos pelo falecimento do pai. A sentença, publicada em 29/9, é da juíza Lívia de Mesquita Mentz.

A jovem, representada pela sua mãe, entrou com ação solicitando o benefício previdenciário após ter o pedido indeferido pelo INSS sob a justificativa de que não comprovou a sua condição de não emancipada.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a Lei nº 8.213/1991 prevê que a concessão de pensão por morte depende da comprovação da ocorrência do óbito, da condição de dependente do requerente e da demonstração de qualidade de segurado do falecido. Através das provas anexadas aos autos, ela verificou que o pai da adolescente era aposentado e morreu em setembro de 2022. Também foi constatado que a adolescente nasceu em 2006, e portanto está na condição de filha menor de 21 anos.

A magistrada verificou que o INSS negou o pedido porque exigiu que a jovem preenchesse declaração afirmando não ser emancipada. Apesar do procurador da autora não ter juntado a declaração pedida, ele afirmou, de forma expressa, que a adolescente não era emancipada. Além disso, anexaram certidão de nascimento atualizada no processo administrativo, com segunda via emitida apenas dois meses do protocolo do requerimento em que não constava qualquer averbação de eventual emancipação.

Para Mentz, à “luz dos elementos que já estavam presentes no requerimento protocolado perante a autarquia previdenciária, tenho que a condição de não emancipada da parte autora e, consequentemente, sua qualidade de dependente em relação ao pretenso instituidor do benefício, restaram efetivamente demonstradas”.

A juíza julgou procedente a ação determinando que o INSS conceda a pensão por morte à adolescente até completar 21 anos de idade, iniciando na data do óbito do pai. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e...